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Detran orienta sobre o que fazer ao comprar carro novo

Josué Calebe por Josué Calebe
30 de julho de 2014
em Paraná
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Detran orienta sobre o que fazer ao comprar carro novo
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A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) prevê crescimento de 14,3% nas vendas de carros novos neste segundo semestre do ano. Se as expectativas se confirmarem, o Paraná deve fechar 2014 com mais de 400 mil novos veículos em circulação. Dados do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) mostram que, de janeiro a junho, 203.196 carros foram emplacados pela primeira vez. Com isso, a frota paranaense somou 6.319.821 veículos registrados.

Quem está programando a aquisição do carro novo para os próximos meses deve ficar atento aos procedimentos e documentos necessários no pós-compra. Por isso, o Detran preparou um passo a passo e um glossário para ajudar o comprador saber o que significa cada uma das exigências feitas pelo Código de Trânsito Brasileiro:

PASSO 1 – Ao efetuar a compra, o proprietário deve ir com o veículo a uma unidade do Detran ou a um dos despachantes credenciados à instituição. No local, será realizada a vistoria e a emissão do decalque, espécie de adesivo de identificação do veículo.

PASSO 2 – Na sequência, o responsável deve efetuar o pagamento da taxa do primeiro emplacamento. Isto pode ser feito em qualquer agência dos bancos credenciados ao Departamento: Banco do Brasil, Sicredi ou Bancoob. Depois de quitado o débito, retorna ao Detran para conclusão do processo.

PASSO 3 – Com o documento auxiliar (Danfe) e a nota fiscal eletrônica, o proprietário terá 15 dias para efetuar o registro do veículo. A partir da emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículos) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos), é necessário levar o veículo para colocar o lacre de identificação e as placas, o que pode ser feito em um dos 160 fabricantes credenciados em todo Estado.

INFRAÇÃO – É permitido circular com veículo sem placa apenas do local da compra para o município ou região de emplacamento. Após o prazo de quinze dias, conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação, sem registro e licenciamento é considerado infração gravíssima. O Artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro, prevê aplicação de multa de R$ 191,54, apreensão e remoção do veículo.

UM MÊS DEPOIS – Após 30 dias da compra, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) deve ser pago, proporcionalmente ao período do ano. Por exemplo, se a compra for realizada no mês de julho de 2014, o proprietário irá pagar o IPVA correspondente aos meses de julho a dezembro de 2014.

Entenda para que serve cada documento:

CRV – Certificado de Registro de Veículos: Esse documento é emitido no 1º emplacamento do veículo e também na transferência de propriedade. Qualquer alteração de característica do veículo, como cor, substituição de molas convencionas por molas esportivas, devem ser informadas ao Detran para que sejam alteradas no CRV. Em caso de venda do veículo é obrigatório a apresentação deste. Quando houver perda do documento o proprietário deve se dirigir ao Detran e solicitar uma segunda via.

CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de veículos: Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. Sua liberação ocorre somente após a quitação de todas as dívidas perante o Detran, como seguro obrigatório, IPVA e multas.

DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre: O Seguro obrigatório DPVAT tem como função indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos com veículos automotores em vias terrestres. O seguro não é destinado a danos materiais e cobre somente danos pessoais. Ou seja, a indenização é paga em casos de morte, invalidez total ou parcial e reembolso de despesas médicas.

Por AEN

Tópicos: Departamento de Trânsito do EstadoDetranorientaçãoveículos novos
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