Já começou!
Estamos em janeiro de 2026. Oficialmente, o ano eleitoral está aberto — com solenidade, rigidez legal e aquela sensação de que alguém já está medindo cada palavra que você diz. As regras existem para garantir equilíbrio na disputa, mas, na prática, inauguram uma temporada em que jornalistas responsáveis passam a trabalhar como equilibristas: um passo em falso, uma vírgula fora do lugar, e lá vem multa, processo ou dor de cabeça. É hora, portanto, de dar um passeio guiado pelo famoso Calendário Eleitoral 2026, esse documento que transforma o cotidiano da imprensa em um campo minado — e dos candidatos em personagens extremamente afetuosos.
Aos queridos colegas
Para jornalistas e veículos de comunicação, o rigor da lei cresce proporcionalmente à proximidade das urnas. A lógica é simples: impedir que qualquer meio de comunicação vire trampolim eleitoral. O que a imprensa não pode fazer é oferecer tratamento privilegiado — mais espaço, mais tempo, mais carinho editorial — a um candidato em detrimento dos outros. A cobertura precisa ser equilibrada, técnica e, acima de tudo, jornalística. O problema é que, em ano eleitoral, candidatos surgem como gatos carentes: se esfregam nas pernas, lembram do seu aniversário, perguntam da família, juram que sempre foram seus leitores fiéis. Alguns até recordam entrevistas de 20 anos atrás. É nessa hora que o profissional precisa sorrir, anotar mentalmente e manter distância regulamentar.
Emitir opinião: pode ou não pode?
Aqui mora uma diferença crucial. A imprensa escrita — jornais, revistas e portais — pode opinar, desde que respeite critérios editoriais e legais. Já rádio e televisão entram em terreno mais restritivo: é vedado manifestar opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligações em editoriais ou comentários. Desde 1º de janeiro de 2026, também está proibida a divulgação de “enquetes” ou levantamentos sem rigor científico. Só pesquisas devidamente registradas no TSE podem ir ao ar. Achismo, “sentimento da rua” e “termômetro do bairro” ficam fora. Apresentadores de rádio ou TV que pretendam disputar eleições devem se afastar a partir de 30 de junho de 2026. O programa não pode seguir usando seu nome, sua imagem ou fazer qualquer menção à candidatura. Lives de candidatos não podem ser retransmitidas pelas emissoras. A cobertura deve ser estritamente informativa. E atenção: montagens, trucagens ou recursos de áudio e vídeo para ridicularizar candidatos — nem em programas de humor. A Justiça Eleitoral, definitivamente, não tem senso de humor.
O que reza o calendário eleitoral
Entre março e abril ocorre a famosa Janela Partidária, quando deputados podem trocar de partido sem perder o mandato — um período de dança das cadeiras com passos rápidos e olhares desconfiados. Dia 04 de abril: prazo final para filiação partidária e domicílio eleitoral; 06 de maio: data limite para tirar ou regularizar o Título de Eleitor; 20 de julho a 05 de agosto: Convenções Partidárias.
Ai, as convenções…
É ali que os partidos escolhem seus candidatos e fecham coligações. Também é onde acontecem rasteiras, reviravoltas e abraços que duram menos que discurso de palanque. O processo exige agilidade mental, porque em 15 de agosto encerra-se o prazo para registro das candidaturas. Quem piscou, perdeu.
Começa a festa
A partir de 16 de agosto, está oficialmente liberada a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. No dia 04 de outubro, o eleitor vai às urnas para o primeiro turno. O segundo, se necessário, ocorre em 25 de outubro. Até lá, o país viverá aquela mistura conhecida de promessas, slogans criativos e memória seletiva.
Lastros e limitações
Antes de 16 de agosto, estamos na pré-campanha — fase em que muita coisa pode, mas tudo exige cuidado. É permitido declarar-se pré-candidato, expor ideias, projetos e planos. Entrevistas e participações em rádio e TV estão liberadas, desde que haja tratamento isonômico: se um fala, os outros também precisam ter espaço.
Uso das redes sociais
Perfis pessoais podem ser usados para divulgar ideias e atividades, desde que não haja impulsionamento pago pedindo voto. Quem já tem mandato pode continuar prestando contas — desde que não transforme isso em campanha disfarçada.
Arrecadação de fundos
A partir de 15 de maio, está liberada a famosa “vaquinha virtual”, o crowdfunding eleitoral. Pode arrecadar, mas não pode pedir voto. É nesse ponto que a Justiça Eleitoral afina o olhar — e os adversários afinam a vigilância. Um acompanha o extrato do outro com mais interesse que contador em dia de balanço.
O que não pode (e quase todo mundo tenta)
Antes de 16 de agosto, é proibido qualquer pedido explícito de voto. Nada de “vote em mim”, “conto com seu voto” ou similares. Também estão vetadas as chamadas “palavras mágicas”: “eleja”, “apoie”, “vamos votar juntos”. E fica o alerta linguístico-jurídico: “tamo junto”, além de atentado ao vernáculo, pode configurar crime eleitoral.
Na propaganda
Outdoors são proibidos em qualquer fase. Painéis eletrônicos ou banners que simulem outdoors também. Quem contratou mídia externa para desejar Feliz Natal no ano passado, melhor retirar rápido. O problema nem sempre é a fiscalização oficial — é a deduragem profissionalizada dos adversários.
Bolso aberto, problema certo
Eventos caros demais, gastos incompatíveis com a realidade do pré-candidato ou impulsionamento pago em redes sociais pedindo voto podem configurar abuso de poder econômico. Distribuir brindes, camisetas, bonés ou vantagens é vedado. E fica o lembrete mais didático do calendário: candidato não pode pagar pastel para eleitor. Nem café, nem caldo de cana. Generosidade eleitoral dá indigestão jurídica.
Vamos pensar
Em ano eleitoral, todo mundo fala mais baixo, anda mais reto e sorri com cautela. A democracia agradece, a lei observa e os candidatos treinam afeto. Para jornalistas, resta a missão de sempre informar com rigor, manter a independência e atravessar o calendário sem escorregar nas cascas de banana espalhadas pelo caminho. Até outubro, respire fundo — e leia o calendário antes de falar ou escrever.

Rogério Romano Bonato é o autor da coluna No Bico do Corvo desde o século passado. Escreve com exclusividade ao Almanaque Futuro e Rádio Cultura de Foz do Iguaçu.





















































