A Prefeitura de Foz do Iguaçu, por meio do Instituto de Transportes e Trânsito (Foztrans), está avançando na criação de uma legislação municipal para disciplinar o uso de veículos autopropelidos, como os patinetes elétricos. A medida visa preencher uma lacuna jurídica, uma vez que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) delega aos municípios a responsabilidade de legislar sobre veículos de menor porte que não se enquadram como ciclomotores.
De acordo com o Diretor Superintendente do Foztrans, Maxwell Lucena de Moraes, o texto da nova regulamentação já foi elaborado por uma equipe técnica coordenada por ele e atualmente se encontra na Secretaria de Administração. O próximo passo será o encaminhamento do projeto para votação na Câmara Municipal.
Foco na Segurança e Compartilhamento de Vias
Um dos pontos centrais da proposta é a obrigatoriedade do uso de capacete, no mínimo o modelo utilizado por ciclistas, para todos os condutores de patinetes. Segundo Moraes, a exigência se justifica pelo alto risco de traumatismos cranianos em quedas, mesmo em baixas velocidades, o que gera impactos diretos no sistema público de saúde.
A legislação também define regras claras para a circulação:
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Velocidade Máxima: em calçadas e passeios sinalizados para o compartilhamento com pedestres, o limite será de 6 km/h.
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Convivência Harmônica: o limite de velocidade foi estabelecido com base na média de caminhada dos pedestres (5 km/h), garantindo que o veículo não represente um perigo para quem circula a pé.
Diferenciação de Veículos
Maxwell Lucena esclarece que a Resolução 996 do Contran já define regras federais para as chamadas “cinquentinhas” (ciclomotores de até 50 cilindradas ou 4 kW). Estes veículos, sejam eles a combustão ou elétricos, obrigatoriamente precisam de emplacamento e os condutores devem utilizar capacete de motociclista. A nova lei municipal focará especificamente nos equipamentos de menor potência que circulam em áreas urbanas compartilhadas.




















































