As denúncias foram feitas por cidadãs e estão relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 1/01/23, lançado para o preenchimento de 122 vagas temporárias para a função de professor de educação infantil, com formação de cadastro de reserva.
As denunciantes, que, segundo o Portal de Transparência do Município, foram todas aprovadas no concurso e nomeadas pelo município para o cargo efetivo de professor, alegaram supostas irregularidades em relação à admissão de servidores temporários em detrimento da nomeação de servidores aprovados em concurso público; e ao vício na adoção da carga horária suplementar do artigo 47 da Lei Municipal nº 4.362/15.
O TCE-PR também determinou que o município demonstre, em 60 dias, que as substituições em sede de carga horária suplementar relativas a “outras funções do cargo”, “solicitação do servidor”, “para atender as necessidades” e “Projeto Contraturno” enquadram-se no permissivo legal referente a “impedimentos legais” e “exercício de outras funções do magistério”, de acordo com as disposições do artigo 47 da Lei Municipal nº 4.362/15.
O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso. A Secretária Municipal de Educação, Maria Justina, disse que foi um contrato emergencial com os professores do PSS da educação infantil, enquanto era organizado o concurso e tinha ainda, o período eleitoral. “Esse contrato termina no dia 19 de dezembro. A partir do ano que do ano que vem serão chamados os professores aprovados no concurso”, disse Justina.