A Justiça condenou quatro policiais militares por improbidade administrativa após concluir que houve desvio de mercadorias apreendidas durante abordagens na região de Foz do Iguaçu. A decisão foi proferida pelo juiz Wendel Fernando Brunieri, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná.
De acordo com a sentença, os policiais Ademir de Souza Coelho, Leandro Thiele, Mario Rodrigo Venson e Rodimar da Silva participaram de um esquema que ocorreu entre setembro de 2017 e fevereiro de 2019. Segundo o processo, os agentes abordavam compristas que retornavam do Paraguai e se apropriavam de parte das mercadorias apreendidas, que deveriam ser encaminhadas à Receita Federal do Brasil.
As investigações apontaram que apenas parte dos produtos era oficialmente registrada e entregue às autoridades aduaneiras. O restante teria sido desviado e posteriormente vendido por meio de plataformas de comércio eletrônico, com divisão dos valores entre os envolvidos e terceiros.
Entre as provas citadas na decisão estão boletins de ocorrência com registros divergentes, fotografias de listas de mercadorias apreendidas, dados telemáticos e movimentações financeiras vinculadas à venda dos produtos. Em um dos episódios analisados, a Receita Federal recebeu 153 celulares apreendidos, enquanto as vítimas afirmaram ter adquirido 250 aparelhos, indicando o desaparecimento de 97 unidades.
Na sentença, o magistrado entendeu que as condutas configuraram enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública previstos na legislação de improbidade administrativa.
Como punição, os quatro policiais foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios. Para três deles, a suspensão foi fixada em 12 anos, enquanto para um dos réus o período foi estabelecido em oito anos.
Além disso, a decisão determinou o pagamento de multas civis relacionadas aos valores obtidos de forma irregular e a indenização de R$ 25 mil cada ao Estado do Paraná por danos morais coletivos.
Os valores identificados como ganhos ilícitos incluem R$ 29.524,99 atribuídos a Leandro Thiele, R$ 18.215,00 a Rodimar da Silva e R$ 13.998,00 a Mario Rodrigo Venson. A sentença também determinou o perdimento de mercadorias desviadas, cujo valor ainda será apurado em fase de liquidação.
A advogada Frantui Sarkis Motta, que defende Ademir de Souza Coelho, Leandro Thiele e Rodimar da Silva citados na ação de improbidade administrativa que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu informou que recebeu a sentença com respeito ao Poder Judiciário, mas discorda dos fundamentos utilizados para a condenação.
Segundo ela, os elementos apontados na decisão não teriam amparo jurídico suficiente e lembram que, em processo na esfera penal militar, os mesmos réus foram absolvidos da maioria das acusações, o que, na avaliação da defesa, indica fragilidade nas conclusões da sentença.
A defesa também informou que irá recorrer da decisão para que os argumentos jurídicos e as provas sejam reavaliados pelas instâncias superiores, destacando ainda que a manifestação se refere apenas aos réus que representa no processo. A defesa de Mario Rodrigo Venson, ainda não entrou em contato com a produção da Rádio Cultura.
Outros quatro investigados no processo — Juliane Leandra Cechinel, Edilson Vidal, Cleyson Wionczak e Nilson de Oliveira — foram absolvidos após o reconhecimento, na esfera penal, da inexistência material dos fatos atribuídos a eles.
Em nota, o comandante do 14º Batalhão de Polícia Militar, major Eliseu Gonçalves, informou que tomou conhecimento da sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, que julgou parcialmente procedente uma ação civil pública do Ministério Público sobre irregularidades envolvendo a apropriação e revenda de mercadorias apreendidas. Segundo a corporação, a própria PM colaborou com as investigações iniciais junto ao GAECO. a própria PM colaborou com as investigações iniciais junto ao GAECO.
“De acordo com a decisão judicial, quatro policiais foram absolvidos por inexistência material dos fatos. Outros quatro foram condenados à perda da função pública. A PM destacou que já havia instaurado processos administrativos disciplinares: um dos envolvidos foi excluído da corporação, outro está na inatividade e dois seguem respondendo a procedimento interno. A instituição afirmou que continuará acompanhando o caso e cumprirá as determinações da Justiça”.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.




















































