Justiça condena PMs por desvio de mercadorias apreendidas em Foz

Policiais foram condenados por improbidade após desviar produtos de abordagens; sentença prevê perda do cargo, suspensão de direitos políticos e multas.

Policiais pertencem ao 14º BPM

A Justiça condenou quatro policiais militares por improbidade administrativa após concluir que houve desvio de mercadorias apreendidas durante abordagens na região de Foz do Iguaçu. A decisão foi proferida pelo juiz Wendel Fernando Brunieri, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná.

De acordo com a sentença, os policiais Ademir de Souza Coelho, Leandro Thiele, Mario Rodrigo Venson e Rodimar da Silva participaram de um esquema que ocorreu entre setembro de 2017 e fevereiro de 2019. Segundo o processo, os agentes abordavam compristas que retornavam do Paraguai e se apropriavam de parte das mercadorias apreendidas, que deveriam ser encaminhadas à Receita Federal do Brasil.

As investigações apontaram que apenas parte dos produtos era oficialmente registrada e entregue às autoridades aduaneiras. O restante teria sido desviado e posteriormente vendido por meio de plataformas de comércio eletrônico, com divisão dos valores entre os envolvidos e terceiros.

Entre as provas citadas na decisão estão boletins de ocorrência com registros divergentes, fotografias de listas de mercadorias apreendidas, dados telemáticos e movimentações financeiras vinculadas à venda dos produtos. Em um dos episódios analisados, a Receita Federal recebeu 153 celulares apreendidos, enquanto as vítimas afirmaram ter adquirido 250 aparelhos, indicando o desaparecimento de 97 unidades.

Na sentença, o magistrado entendeu que as condutas configuraram enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública previstos na legislação de improbidade administrativa.

Como punição, os quatro policiais foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios. Para três deles, a suspensão foi fixada em 12 anos, enquanto para um dos réus o período foi estabelecido em oito anos.

Além disso, a decisão determinou o pagamento de multas civis relacionadas aos valores obtidos de forma irregular e a indenização de R$ 25 mil cada ao Estado do Paraná por danos morais coletivos.

Os valores identificados como ganhos ilícitos incluem R$ 29.524,99 atribuídos a Leandro Thiele, R$ 18.215,00 a Rodimar da Silva e R$ 13.998,00 a Mario Rodrigo Venson. A sentença também determinou o perdimento de mercadorias desviadas, cujo valor ainda será apurado em fase de liquidação.

Outros quatro investigados no processo — Juliane Leandra Cechinel, Edilson Vidal, Cleyson Wionczak e Nilson de Oliveira — foram absolvidos após o reconhecimento, na esfera penal, da inexistência material dos fatos atribuídos a eles.

Em nota, o comandante do 14º Batalhão de Polícia Militar, major Eliseu Gonçalves, informou que a investigação teve início dentro da própria corporação, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Foz do Iguaçu. Segundo ele, os policiais já respondiam a processos disciplinares internos: um foi excluído da corporação, outro está na inatividade e dois ainda respondem a procedimentos administrativos.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná. Procuradas as defesas dos condenados não retornaram. Assim que houver manifestação, a matéria será atualziada.

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