A 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu condenou Adilson Ramão, que atuou como assessor parlamentar do vereador Cabo Cassol, pelo crime de uso de documento falso. A sentença foi proferida pelo juiz Gláucio Marcos Simões e reconhece que o réu apresentou certificados irregulares de conclusão do ensino médio para ocupar cargo público na Câmara Municipal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Adilson utilizou dois documentos falsos para comprovar a conclusão do ensino médio. O primeiro teria sido apresentado em 30 de junho de 2021, uma certidão que indicava conclusão do ensino médio em dezembro de 2020. O segundo documento, apresentado em 24 de outubro de 2024, era um certificado que apontava conclusão em dezembro de 2021.
As inconsistências foram identificadas após uma denúncia interna na Câmara Municipal, o que levou o setor de controle interno da Casa a verificar a documentação funcional do então assessor. Durante a análise, servidores constataram divergências entre os documentos e encaminharam o caso para apuração junto à Secretaria de Estado da Educação do Rio de Janeiro, onde supostamente teria sido emitido o certificado.
O relatório do órgão apontou várias irregularidades, entre elas carimbos que não correspondem aos utilizados oficialmente, assinatura de inspetor escolar que não integra o quadro da secretaria e ausência de registro da conclusão do ensino médio do réu no acervo escolar. Além disso, o colégio citado nos documentos não possuía autorização para oferecer ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou ensino a distância.
Durante o processo, Adilson Ramão afirmou que acreditava ter concluído o ensino médio por meio de um curso online contratado pela internet durante a pandemia, pelo qual teria pago cerca de R$ 1.250. Segundo ele, apenas posteriormente soube que os documentos poderiam ser irregulares.
Na sentença, contudo, o juiz entendeu que as provas demonstram que o réu tinha ciência da falsidade dos documentos, destacando ainda que os certificados apresentavam datas de conclusão diferentes e que não houve comprovação de que ele realmente tenha cursado o ensino médio na instituição mencionada.
Adilson Ramão foi condenado a 3 anos de pena privativa de liberdade, sendo 2 anos e 6 meses de reclusão e 6 meses de detenção, além de 60 dias-multa. O regime inicial fixado foi aberto.
Por ser réu primário e preencher os requisitos legais, a pena foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de quatro salários mínimos a uma entidade social a ser definida pela Justiça. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.
Além do processo penal, também está em andamento outro na esfera da Fazenda Pública, de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, ao ocupar um cargo para o qual não tinha a escolaridade exigida. O Ministério Público pede a devolução de todos os salários e benefícios recebidos durante o tempo em que Ramão permaneceu no legislativo, que somam R$ 521.965,87, que, em caso de condenação, deverão ser corrigidos e acrescidos de juros. A defesa de Ramão pediu acordo de não persecução penal, para deixar de responder às acusações, mas o Ministério Público se posicionou contrariamente. Se condenado, o ex-assessor terá de ressarcir os cofres públicos pelos salários e vantagens recebidas, além de perder seus direitos políticos.




















































