Com a proximidade do início do ano letivo de 2026, muitos pais e responsáveis já começaram a receber as listas de material escolar e a se organizar para as compras. Para evitar prejuízos e práticas abusivas, o Procon de Foz do Iguaçu reforça orientações importantes aos consumidores neste período.
Em entrevista à Rádio Cultura, o diretor do Procon no município, Sidney Calixto, destacou que a principal dica é simples, mas essencial: pesquisar preços antes de comprar.
“A dica básica é pesquisar preço. Não entrar apenas na primeira loja. Algumas lojas oferecem desconto para compras maiores, então uma compra coletiva entre pais pode gerar uma economia significativa”, orientou.
O que pode e o que não pode constar na lista escolar
De acordo com o Procon, as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo nas listas escolares, como papel higiênico, resmas de papel ou produtos de limpeza.
“O aluno deve comprar material de uso individual. Se a escola entende que precisa de material coletivo, esse custo deve estar embutido no valor da mensalidade”, explicou Calixto.
Além disso, as instituições de ensino não podem exigir marcas específicas nem obrigar os pais a comprarem os produtos em determinada loja.
“Isso caracteriza venda casada, que é uma prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, alertou.
Atenção aos detalhes evita prejuízos
Outro erro comum apontado pelo Procon é a falta de atenção aos detalhes da lista escolar, o que pode comprometer o uso do material em sala de aula.
“Às vezes o pai compra o produto mais barato, mas de outro tipo ou qualidade diferente da solicitada, o que pode prejudicar a atividade pedagógica da criança”, destacou o diretor.
Cobrança de taxa para material escolar é irregular
Algumas escolas oferecem a opção de cobrar uma taxa para que a própria instituição compre o material escolar. Segundo o Procon, essa prática não é permitida.
“A cobrança de taxa não é autorizada. Todos esses custos devem estar incluídos na mensalidade escolar”, reforçou Sidney Calixto.
Transporte escolar e compras pela internet
Em relação ao transporte escolar, o Procon recomenda cautela na contratação do serviço.
“É importante verificar a reputação do transportador, se o veículo está regularizado e se ele está devidamente cadastrado na prefeitura”, orientou.
Já para quem opta por comprar material escolar pela internet, o diretor lembrou do direito de arrependimento.
“O consumidor pode desistir da compra em até sete dias. Mas, como o prazo para o início das aulas é curto, recomendamos evitar compras online em cima da hora”, alertou.
Golpes e preços muito abaixo do mercado exigem desconfiança
O Procon também chama a atenção para golpes aplicados na internet, especialmente em anúncios com preços muito baixos.
“Desconfie de valores muito abaixo do mercado. Não clique em links recebidos por mensagens ou e-mail. Verifique sempre se o desconto é real, de preferência em lojas oficiais ou físicas”, aconselhou.
O diretor reforçou ainda a importância de guardar a nota fiscal.
“Sem o comprovante de compra, o consumidor não consegue formalizar uma reclamação”, lembrou.
Ao final da entrevista, Sidney Calixto reafirmou o compromisso do órgão com a defesa do consumidor.
“O Procon está à disposição da população. Desejamos um bom ano de 2026 a todos”, concluiu.




















































