O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) intimou a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, que terá 48 horas para se manifestar sobre a contratação direta de R$ 2,44 milhões para a decoração do evento “Natal 2025”, realizada sem licitação.
A representação, feita pelo jornalista Ed Queiroz, questiona a legalidade da decisão de inexigibilidade de licitação utilizada para contratar a empresa Bambusa Arquitetura Ltda., sob o argumento de suposta exclusividade técnica. Para o denunciante, a justificativa apresentada não comprova a inviabilidade de competição exigida pela legislação, o que indicaria direcionamento do processo desde a sua origem.
O despacho do TCE-PR evidencia que a própria Procuradoria Jurídica da Fundação Cultural emitiu pareceres contrários à contratação direta, apontando ausência de comprovação de exclusividade, falhas na justificativa de preços e inexistência de elementos que afastassem a obrigatoriedade de licitação. Ainda assim, segundo representação, os alertas técnicos foram ignorados, e o processo seguiu adiante por decisão administrativa da presidência da entidade.
Entre os principais pontos levantados na denúncia está o uso de um atestado da Associação Brasileira do Bambu (BambuBR) que, embora citado como sustentação do procedimento, não comprova exclusividade de mercado, conforme reconhecido no próprio documento. O parecer jurídico destaca que o atestado apenas reflete limitações de registros internos da entidade, sem afastar a possibilidade de concorrência.
A denúncia também aponta fragilidade na pesquisa de mercado, que teria se baseado exclusivamente em documentos e notas fiscais da própria empresa contratada, sem busca ampla por outros fornecedores. Para Ed Queiroz, trata-se de uma justificativa “circular”, incapaz de sustentar a legalidade da inexigibilidade.
Outro aspecto destacado é que a empresa contratada já venceu licitações em outros municípios, como Maringá e Cascavel, onde o poder público entendeu ser possível realizar concorrência para serviços semelhantes — fato que contraria o argumento de inviabilidade de competição adotado em Foz do Iguaçu.
O jornalista também questiona a ausência da contratação no Plano de Contratações Anual de 2025, além de possíveis inconsistências na formação de preços e indícios de sobrepreço quando comparados a contratações anteriores da própria Fundação. Soma-se a isso uma fundamentação legal contraditória, já que a minuta contratual menciona dispositivo legal referente à contratação de artista profissional, enquanto o processo se baseia na exclusividade de fornecedor. “Essa representação não é contra a cultura, é a favor da legalidade. O que eu fiz foi apontar inconsistências graves num processo milionário que ignorou pareceres jurídicos, forçou uma inexigibilidade e tratou como urgência algo que é previsível todos os anos: o Natal.”, explicou o denunciante.
Diante do conjunto de indícios, o TCE-PR determinou a intimação da Fundação Cultural para apresentação de manifestação preliminar, antes de analisar o pedido de medida cautelar que pode suspender imediatamente o contrato e levar à anulação de todo o procedimento.






















































