A juíza Danuza Zorzi, da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, decidiu levar a júri popular David Andre Martens, denunciado pelo Ministério Público pela morte de Gilberto de Almeida e Alexsandro Leal de Almeida, pai e filho, atropelados na madrugada de 17 de março de 2025. O réu responderá por dois homicídios qualificados, além de crimes de trânsito e contravenção, após o juízo considerar presentes indícios suficientes para sua pronúncia.
A madrugada do acidente
Segundo a denúncia, Martens passou a tarde e a noite anteriores consumindo bebida alcoólica em dois estabelecimentos da cidade — o restaurante Barracão e a casa noturna Lobby. As imagens analisadas pela Polícia Civil mostram consumo de oito garrafas de cerveja de 600 ml no primeiro local, e dez long neck no segundo.
Por volta das 4h53, conduzindo seu Chevrolet Cobalt, ele trafegava pela Avenida Juscelino Kubitschek “em velocidade excessiva”, conforme vídeos e depoimentos de policiais, e ignorou o sinal vermelho. O veículo atingiu violentamente a motocicleta das vítimas, que estavam paradas aguardando a abertura do semáforo para realizar conversão à esquerda. Os laudos de necropsia apontaram trauma torácico e traumatismo cranioencefálico como causas das mortes.
A força do impacto foi descrita pelos socorristas como incomum para acidentes urbanos, com uma das vítimas arremessada a vários metros e objetos pessoais espalhados pela via.
Qualificadoras e entendimento da Justiça
O Ministério Público atribuiu duas qualificadoras aos homicídios:
– recurso que dificultou a defesa das vítimas, por estarem paradas no semáforo;
– meio que resultou em perigo comum, pela velocidade e desrespeito à sinalização em área de obras.
Na fase de pronúncia, o juiz destacou que vigora o princípio in dubio pro societate, bastando a existência de indícios suficientes de autoria para submeter o réu ao Tribunal do Júri. O magistrado ressaltou que os vídeos anexados ao processo, as declarações das testemunhas e o trajeto feito em tempo inferior ao normal constituem elementos suficientes para o juízo de admissibilidade da acusação.
Comportamento após o acidente
Relatórios e depoimentos de socorristas e guardas municipais afirmam que Martens, embora tenha permanecido no local inicialmente, recusou-se a se identificar, afirmando que só falaria na presença do advogado. Testemunhas relataram que o defensor chegou poucos minutos depois e orientou o réu a deixar a cena, o que ele fez antes da chegada da Polícia Militar.
O Ministério Público sustenta que a retirada do local caracterizou tentativa de fuga para evitar responsabilização penal e civil, fundamentando a imputação prevista no artigo 305 do Código de Trânsito.
Tese da Defesa
Em alegações finais, a defesa pediu a impronúncia ou a desclassificação dos homicídios para o crime culposo de trânsito, argumentando ausência de prova de embriaguez e de dolo eventual. Alegou que não houve teste de alcoolemia, que as imagens não medem a velocidade exata e que a saída do local se deu em estado de choque, sob orientação do advogado.
A defesa também contestou a competência do Tribunal do Júri para julgar os crimes conexos e pediu a manutenção da liberdade do acusado.
Decisão
A Justiça rejeitou os argumentos defensivos nesta fase e pronunciou David Andre Martens pelos seguintes delitos:
– duplo homicídio qualificado (art. 121, §2º, III e IV, duas vezes);
– embriaguez ao volante (art. 306, CTB);
– fuga do local do acidente (art. 305, CTB);
– recusa de identificação (art. 68, LCP).
Com a decisão, o réu será julgado pelo Tribunal do Júri, responsável por analisar homicídios dolosos. O pedido de prisão preventiva feito pelo assistente de acusação ainda será analisado.
O réu pode recorrer da sentença de pronúncia.






















































