Após exatos oito anos desde a sentença em primeira instância, publicada em dezembro de 2017, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou acórdâo (sentença de segunda instância) sobre a Operação Pecúlio reafirmando a existência de uma ampla organização criminosa infiltrada na administração pública de Foz do Iguaçu, com atuação estruturada em diversos setores, especialmente nas áreas de obras e licitações. O colegiado rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas — entre elas alegações de cerceamento, inépcia da denúncia e nulidade de provas — destacando que não houve prejuízo à defesa e que as interceptações telefônicas, documentos e depoimentos colhidos ao longo da investigação compõem um arsenal de provas suficiente para embasar as condenações. Também foram afastados os pedidos de desclassificação para mero concurso de agentes, mantendo-se o enquadramento no crime de organização criminosa.
No mérito, o TRF4 reafirmou que o esquema criminoso funcionava de maneira estável e sistematizada, com divisão de tarefas, participação de agentes públicos e privados e uso de contratos municipais para desviar recursos. As fraudes incluíam medições superfaturadas, falsificação de documentos e repasses de propina para assegurar apoio político e continuidade das práticas ilegais. Relatórios, delações e provas técnicas revelaram, segundo o Tribunal, que os valores envolvidos ultrapassam milhões de reais, causando prejuízo direto à população, com impacto em obras, serviços e infraestrutura urbana.
Ao revisar as penas, os desembargadores mantiveram a metodologia aplicada em julgamentos anteriores da própria Operação Pecúlio, reconhecendo a elevada gravidade dos crimes por sua repercussão social e alcance dentro da administração municipal. Para vários réus, houve aumento nas penas devido à atuação qualificada, à condição de liderança ou ao elevado dano causado ao erário e à coletividade. O acórdão também confirmou a validade dos acordos de colaboração premiada e determinou que eventuais unificações ou ajustes das penas sejam analisados na fase de execução. A decisão reforça, segundo os magistrados, a necessidade de repressão firme aos ilícitos que corroem as estruturas públicas e comprometem a prestação de serviços essenciais à população.
Dos 41 réus que tiveram suas penas questionadas em segunda instância três já faleceram e tiveram seus processos criminais extintos: Gilbert Trindade, Inácio Colombelli e Sérgio Leonel Beltrame. Alguns tiveram a pena reduzida outros ampliadas. Tanto o Ministério Público quanto os réus podem recorrer das sentenças.
Veja como ficaram as penas de cada réu, de acordo com o acórdão publicado pelo TRF4. Há processos relacionados, assim como acordos de delação premiada, o que pode modificar a sentença final de cada réu:
| Réu | Pena de Reclusão | Regime Inicial | Multa Aplicada |
|---|---|---|---|
| Aires Silva | 4 anos | Aberto | 13 dias-multa (1 SM cada) |
| Alcides Rogério de Moura | 4 anos | Aberto | 13 dias-multa (5 SM cada) |
| Ana Paula Martins Santos | 4 anos | Aberto | 13 dias-multa (1 SM cada) |
| Beni Rodrigues Pinto | 8 anos, 2 meses e 20 dias | Fechado | 375 dias-multa (1 SM cada) |
| Carlos Juliano Budel | 7 anos, 2 meses e 10 dias | Fechado | (valor definitivo pendente no acórdão) |
| EdílIO João Dall’Agnol | 8 anos, 2 meses e 20 dias | Fechado | 375 dias-multa (½ SM cada) |
| Edson Queiroz Dutra | 4 anos | Aberto | 13 dias-multa (5 SM cada) |
| Euclides de Moraes Barros Júnior | 9 anos e 2 meses | Semiaberto | 40 dias-multa (5 SM cada) |
| Fernando da Silva Bijari | 8 anos, 2 meses e 20 dias | Fechado | 375 dias-multa (1 SM cada) |
| Girnei de Azevedo | 4 anos | Aberto | 13 dias-multa (3 SM cada) |
| Hermógenes de Oliveira | 6 anos e 2 meses | Aberto | 13 dias-multa (5 SM cada) |
| Luís Henrique Weiss de Carvalho | 4 anos | Aberto | 13 dias-multa (1 SM cada) |
| Luiz Carlos Alves | 8 anos, 2 meses e 20 dias | Fechado | 375 dias-multa (1/20 SM cada) |
| Luiz Carlos Kossar | 4 anos | Aberto | 13 dias-multa (5 SM cada) |
| Maria Letizia Jimenez Abatte Fiala | 9 anos, 2 meses e 6 dias | Fechado | 442 dias-multa (3 SM cada) |
| Mário Cezar Habby dos Santos | 4 anos | Aberto | 13 dias-multa (3 SM cada) |
| Melquizedeque da Silva Ferreira Correa de Souza | 9 anos, 2 meses e 6 dias | Fechado | 442 dias-multa (5 SM cada) |
| Nilton João Beckers | 9 anos, 2 meses e 6 dias | Fechado | 442 dias-multa (5 SM cada) |
| Paulo Ricardo da Rocha | 8 anos, 2 meses e 20 dias | Fechado | 375 dias-multa (3 SM cada) |
| Reginaldo da Silveira Sobrinho | 4 anos | Aberto | 13 dias-multa (3 SM cada) |
| Rodrigo Becker | 9 anos, 2 meses e 6 dias | Fechado | 442 dias-multa (5 SM cada) |
| Sandro Hideo Saito | 4 anos (substituída) | Aberto | 13 dias-multa (5 SM cada) |
| Sérgio Leonel Beltrame | 9 anos, 2 meses e 6 dias | Fechado | 442 dias-multa (5 SM cada) |
| Valter Martin Schroeder | 4 anos | Aberto | 13 dias-multa (5 SM cada) |
| Valter Martin Schroeder Junior | 4 anos | Aberto | 13 dias-multa (1/30 do SM da época) |






















































