A Polícia Civil de Matelândia concluiu o inquérito que investigou o acidente ocorrido em 11 de novembro na BR-277, km 663, que resultou na morte de uma mulher de 34 anos e deixou um homem de 46 anos com amputação traumática de um dos braços. Outras pessoas envolvidas sofreram apenas danos materiais.
O motorista da carreta, um jovem de 19 anos, teria invadido a pista contrária e provocado toda a sequência de colisões. Ele foi conduzido à delegacia no mesmo dia e autuado em flagrante inicialmente por homicídio culposo, lesão corporal culposa e por deixar o local do acidente.
Durante a investigação, a Polícia Civil reuniu provas técnicas e testemunhais que permitiram reconstituir o acidente. De acordo com a delegada Jéssica Farias, nove testemunhas foram ouvidas e imagens de câmeras mostraram a carreta em alta velocidade, acima dos demais veículos do trecho.
A delegada explicou:
“As imagens capturadas demonstraram a alta velocidade em que o motorista conduzia essa carreta, totalmente incompatível com as condições do local.”
Outro ponto determinante foi a verificação de que o jovem não possuía autorização para dirigir veículo de grande porte, apesar de ter dito que teria uma liberação do Paraguai.
“Ele alegou ter uma autorização paraguaia para conduzir esse tipo de veículo, mas verificamos junto às autoridades estrangeiras que isso não era verdade. Ele não tinha habilitação, nem autorização, nem experiência para conduzir uma carreta”, afirmou Farias.
Durante o trabalho policial, o motorista também se recusou a fornecer a senha do celular, o que impediu a apuração sobre eventual uso do aparelho no momento do acidente.
Com base no conjunto das provas, a delegada explicou que ficou evidente que o motorista assumiu o risco de provocar o resultado fatal, motivo pelo qual o inquérito concluiu que não se tratava de um simples acidente culposo.
“Analisado o contexto e a forma como aconteceu o acidente, ficou claro que o autor assumiu o risco de produzir o resultado. Por isso, não se aplicou a culpa, mas sim o entendimento de que houve intenção indireta, o chamado dolo eventual”, detalhou.
O jovem foi então indiciado por homicídio doloso, lesão corporal gravíssima e por afastar-se do local do acidente, conforme o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a delegada, o caso agora segue para análise do Ministério Público e do Poder Judiciário.
“O inquérito já foi remetido ao Judiciário. A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a população e continua à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.”
A investigação foi concluída com base em laudos, imagens e depoimentos, reforçando o compromisso da Polícia Civil com apurações técnicas e criteriosas.





















































