Leandro da Silva Pinto, ex-assessor do vereador Ranieri, emitiu nota, através de seu advogado, afirmando que recebe com parcimônia e serenidade o ajuizamento de ação por improbidade administrativa, feita pelo Ministério Público. “Todas as provas de sua inocência serão apresentadas no procedimento, bem como estão sendo adotadas todas as medidas cabíveis para restabelecimento da ordem e da legalidade”, diz a defesa do acusado.
Já o vereador Ranieri Marchioro (PL) afirmou que a responsabilidade pela nomeação de assessor sem a formação exigida não é sua. “Eu fiz várias entrevistas e eu o escolhi. Ele apresentou os documentos ao RH (Recursos Humanos), que tem obrigação de conferi-los e deu sinal positivo, e foi nomeado pelo presidente (vereador Paulo Debrito). Na primeira oportunidade que o RH sinalizou que poderia haver divergências na documentação, exonerei imediatamente”, disse o parlamentar.
Raneiri complementou que, a partir de agora, ele mesmo vai verificar a documentação de seus indicados antes da nomeação.
Ontem o promotor Marcos Cristiano Andrade, da 6ª Promotoria de Foz do Iguaçu, ofereceu denúncia contra Leandro da Silva Pinto, nomeado pelo vereador Raniere Marchioro, entre os meses de janeiro a abril deste ano, em seu gabinete.
A ação foi distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública e o juiz Rodrigo Luiz Giacomin vai decidir se aceita a acusação. Leandro está sendo responsabilizado pelo crime de improbidade administrativa, por apresentar documento falso de comprovação de conclusão do ensino médio, para sua nomeação no cargo de assessor parlamentar, conforme exige o parlamento municipal.
Aliás, segundo ofício da Secretaria de Estado da Educação, Leandro sequer teria concluído o ensino fundamental, o que derruba qualquer possibilidade de boa-fé num caso de ter cursado ensino médio em alguma instituição irregular.
O salário de assessor parlamentar é de pouco mais de R$ 11.700, e, na ação. o Ministério Público requer a devolução do valor de R$ 48.620,23 recebidos a título de salários no período em que o réu esteve nomeado. Esse valor deverá ser corrigido, caso o ex-assessor seja condenado.
Pela nova lei, que trata do crime de improbidade administrativa, só podem ser punidos os réus que comprovadamente agiram com dolo (fraude), o que o MP assegura que é o caso do réu.
“É inegável que o demandado auferiu, mediante conduta intencional, vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício do cargo de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu-Pr, de janeiro a abril de 2025”, argumentou o MP, juntando documentos que comprovam sua teoria.
Leandro já havia recebido proposta do Ministério Público para um acordo de não persecução criminal (ANPC) onde deveria pagar multa de R$ 3.000, para que o MP não levasse adiante a ação. Ele recusou e o MP ofereceu denúncia com diversos documentos que comprovam a fraude na documentação apresentada.
Se condenado ele pode ser obrigado a restituir os valores supostamente ilícitos recebidos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a multa civil.
No âmbito administrativo da Câmara de Vereadores, o procedimento disciplinar já foi concluído e chegou a exata conclusão que o Ministério Público. O relatório recomenda a pena de demissão, o que o proíbe de ocupar o mesmo cargo e envio do conteúdo do processo ao Ministério Público e à Polícia Civil.
O caso está com o presidente da Câmara, vereador Paulo Debrito, que disse que precisa analisar os documentos antes de tomar uma decisão. Debrito tem até dia 18 deste mês para acatar a recomendação da comissão interna da CMFI ou então aplicar pena mais leve ao ex-assessor. Sua decisão, qualquer que seja, precisará ser justificada.