A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), obteve na tarde dessa terça-feira (19), uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que suspende a ordem de reintegração de posse contra dezenas de famílias da comunidade conhecida como “Ocupação Lagoa Azul”, localizada no bairro Lagoa Dourada, em Foz do Iguaçu.
A medida impede, por ora, a remoção dos moradores, determinada anteriormente pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca. A comunidade abriga ao menos 67 pessoas em situação de vulnerabilidade social, entre elas crianças, adolescentes e idosos, vivendo em moradias improvisadas e sem acesso a infraestrutura básica. As condições precárias foram constatadas em relatório elaborado pela Defensoria Pública em agosto de 2025.
A Defensoria recorreu após o Município ajuizar ação de reintegração de posse e obter decisão favorável ao despejo. No recurso, o NUFURB apontou nulidades processuais graves na decisão de primeira instância, especialmente a ausência de intimação prévia da Defensoria Pública antes da concessão da liminar, em desacordo com o art. 554 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê essa exigência em ações que envolvem pessoas em situação de hipossuficiência econômica.
O recurso também ressaltou o descumprimento do regime de transição estabelecido pela ADPF 828 do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinam a atuação de comissões de mediação de conflitos e a apresentação de plano de realocação das famílias antes de qualquer remoção forçada.
Ao conceder a liminar, a Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha reconheceu a urgência da situação e o risco de irreversibilidade da medida, suspendendo o despejo até a análise definitiva do recurso.
Em 14 de maio de 2025, o NUFURB expediu recomendação ao Prefeito de Foz do Iguaçu, alertando sobre a necessidade de seguir os ritos legais e humanitários em casos de desocupação. Com a suspensão da ordem, o Município será intimado a apresentar defesa no processo. Enquanto isso, o direito à moradia das famílias permanece resguardado.
Com a suspensão da liminar, o Município de Foz do Iguaçu será intimado para apresentar sua defesa no processo. A comunidade, por sua vez, tem seu direito à moradia resguardado enquanto o mérito do recurso é analisado.
Procurada pelo jornalismo da Rádio Cultura, a prefeitura emitiu a mesma nota, enviada no dia 01 de agosto, dizendo que o “Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu (Fozhabita) informa que o processo de reintegração de posse da área pública ocupada em Três Lagoas segue em trâmite judicial. Um novo prazo será aberto para manifestação do Município, e, na sequência, o caso será analisado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça.
O Fozhabita reforça que vem atuando de forma contínua e comprometida para garantir moradia digna, segura e regularizada à população, com investimentos superiores a R$ 200 milhões na construção de novas unidades habitacionais. Ressalta, ainda, a importância do respeito à ordem de inscrição nos programas habitacionais, medida essencial para assegurar justiça e transparência no atendimento às famílias”.