A juíza Danuza Zorzi de Andrade, da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, negou, pela segunda vez, o pedido de revogação da prisão preventiva do réu Bruno Martini Vieira, acusado de participação no assassinato de Zarhára Hussein Tormos. A defesa alegou no pedido que a instrução processual já foi encerrada e reafirmou a inocência de Bruno. Em sua decisão, a magistrada escreveu que a gravidade do crime ‘da hediondez, da extrema brutalidade empregada na execução e do perigo da liberdade a liberdade é inoportuna’.
O promotor Nielson Roberto de Azeredo, também se manifestou contrariamente à liberdade de Bruno. “A gravidade concreta dos fatos demonstra a periculosidade do agente e evidencia a insuficiência de quaisquer medidas cautelares diversas da prisão”. Justificou o representante do Ministério Público.
Bruno Martini Vieira está preso preventivamente desde março e sempre negou participação no crime, apesar de haver provas e – sua admissão – de que esteve no local do crime, no mesmo dia e horário do assassinato. A tese de defesa de Vieira é que ele apenas atendeu ao pedido da namorada Pamela da Silva de Campos para lhe dar uma carona, pois seu carro estava com defeito naquela noite. O crime foi cometido no bairro Remanso Grande e o corpo da vítima foi encontrado dois dias depois.
O processo entrou agora na fase de alegações finais dos advogados de defesa dos réus e depois vai para sentença que deve ser de pronúncia, quando o juiz determina que o caso vá a júri popular.