O prefeito Silva e Luna disse hoje pela manhã que a prefeitura vai recorrer da medida liminar concedida ontem, quinta-feira (24), pelo juiz Wendel Fernando Brunieri, que determina a devolução imediata dos livros de inglês às escolas municipais.
A liminar foi concedida em ação movida pelo Sinprefi – Sindicato dos Professores e Profissionais da Rede Pública Municipal de Foz do Iguaçu. “Vamos recorre sim. O grupo não representa os professores, não representa os pais, não representa os alunos. Não tem representatividade nenhuma”, alegou.
Silva e Luna também disse que o material ora utilizado está vencido e que precisa ser renovado. “A lei diz que os livros têm de ser substituídos a cada quatro anos”, justificou. Porém, a substituição, a que a lei se refere, é a do material físico consumível, não de seu conteúdo. Por serem manuseados diariamente pelas crianças, os materiais devem ser reimpressos a cada quatro anos, claro, com possíveis alterações necessárias.
Segundo o prefeito a atual administração seguirá com o processo de aquisição de novos materiais. O que está em andamento é a aquisição do material didático da empresa Systemic, conforme a Rádio Cultura mostrou, com exclusividade, em matéria publicada ontem. “Já foi contratado um novo livro, mais aperfeiçoado e melhor que este. Vamos retornar à situação original”, afirmou.
Sobre a representatividade do Sinprefi, o sindicato informou que mais de 70% dos profissionais da rede municipal são filiados, fundado há 15 anos e reunindo 2.635 profissionais da educação municipal.
“O Sinprefi é o maior sindicato da região e a nossa ação também aborda uma denúncia relacionada à compra de materiais e continuaremos acompanhando, pois, esses indícios de possível beneficiamento de uma empresa específica é um dos fatores que compõem a Ação Civil Pública,” Viviane Dotto, presidente do Sinprefi.
A assessora jurídica do Sinprefi, Dra. Solange Silva, complementa: “De acordo com o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos são legítimos para defesa da categoria. E o Sinprefi está devidamente constituído e registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Assim como o Ministério Público, os sindicatos são legítimos para propor Ação Civil Pública em defesa de interesses difusos e coletivos.”