As 400 unidades foram apreendidas na tarde desta quarta-feira (18), durante fiscalização da Receita Federal, em parceria com a Polícia Federal. As canetas injetáveis estavam sendo transportados ilegalmente em um fundo falso no porta-malas de um veículo que tentava cruzar para o lado brasileiro.
Foram encontradas cerca de 400 canetas. Segundo a Receita Federal, foi maior apreensão deste tipo de mercadoria realizada na fronteira. O carro, com placas brasileiras, era ocupado por dois casais brasileiros que tinham como destino o município de Dracena, em São Paulo. O motorista declarou que era o responsável pela carga, mas os quatro cidadãos foram encaminhados para a Polícia Federal, para as medidas cabíveis.
Cada caneta custa em média US$ 340, cerca de R$1.870,00, com a cotação atual do dólar, totalizando R$748.000,00. Os medicamentos apresentavam indícios notáveis de destinação comercial. As mercadorias foram encaminhadas para a Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, para averiguação e contagem detalhada, conforme indica o protocolo.
Os medicamentos não estavam armazenados da maneira correta e eram transportados sem refrigeração. Além disso, não tinham garantia de autenticidade e, por isso, apresentavam risco à saúde pública.
Em abril, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou um controle mais rigoroso na prescrição e venda destes medicamentos, que estão sendo utilizados para emagrecimento por pessoas que não possuem condições de saúde que justifiquem o uso.
Conforme definido pela Anvisa: “com a decisão, a prescrição médica deverá ser feita em duas vias, e a venda só poderá ocorrer com a retenção da receita na farmácia ou drogaria, assim como acontece com os antibióticos”. A validade das receitas será de até 90 dias a partir da data de emissão. Esta política entra em vigor 60 dias após a publicação, ou seja, a partir deste mês.
A Receita Federal age no controle da entrada e saída de cargas do Brasil, defendendo a sociedade brasileira, combatendo os crimes transfronteiriços e o comércio ilícito. A compra de medicamentos deve ser feita apenas com indicação médica, em estabelecimentos regularizados e autorizados pela lei. A Receita Federal também reforça que a entrada de mercadorias estrangeiras sem a devida regularização fiscal configura crime e pode resultar na apreensão dos bens e em penalidades aos responsáveis.