A dívida do Hospital Municipal Padre Germano Laucker soma algumas dezenas de milhões de reais e vem de longa data. Com orçamento sempre menor que o custo de manutenção, muitos credores amargam anos para receber produtos ou serviços prestados.
A prioridade é a compra de medicamentos, folha de pagamento e fornecedores de serviços essenciais como por exemplo oxigênio, manutenção de equipamentos indispensáveis, entre outros. Neste contexto, o pagamento das dívidas mais antigas e que não ameaçam a continuidade dos serviços vão sendo proteladas gestão após gestão.
Para além da falta de caixa, a veracidade das dívidas também é fato que merece atenção. Muitas contas pendentes não possuem comprovação adequada. Ou falta assinatura do funcionário que recebeu serviço ou produto, ou os valores são questionáveis, ainda a compra e contratação não teria passado por um processo transparente.
Diante deste cenário, alguns serviços acabam por ter pagamentos suspensos. Entre os períodos de março a junho de 2022 e de outubro a dezembro de 2023, por exemplo, a Fundação Municipal de Saúde deixou de quitar os débitos com a empresa que serve alimentação aos pacientes, acompanhantes e funcionários do Hospital Municipal. A dívida atingiu valor de R$ 3,1 milhões. Diante de uma notificação extrajudicial que sinalizava a descontinuidade do serviço, o Ministério Público do Paraná deu, à época, 96 horas para a prefeitura adotar medidas que impedissem a falta de alimentação.
A direção da Fundação Municipal se reuniu com a empresa Nutri Hospitalar e pactuou um parcelamento da pendência, além da garantia de pagamento em dia dos valores vincendos. Poucas semanas após o acordo a empresa inclusive sinalizou positivamente para a renovação do contrato, indicando que o acordo estava sendo cumprido.
Ao mesmo tempo em que notificou o município a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca local apresentou ao Tribunal de Contas do Estado uma Representação com base na Lei de Licitações, que foi julgada procedente e publicada no final de março. Diante da denúncia, o relator recomendou ao “Município de Foz do Iguaçu que regularize devidamente todos os pagamentos das obrigações assumidas, com o objetivo de evitar qualquer ameaça de interrupção desse serviço essencial à população”, escreveu o relator conselheiro Fábio Camargo.
Durante o processo no TCE a prefeitura foi instada a apresentar sua defesa e justificou algum atraso na quitação das dívidas em função do processo de extinção da Fundação Municipal de Saúde e a criação da Autarquia Municipal de Saúde, que, segundo o município, assumiu patrimônio e dívidas da fundação, entre elas algumas pendências financeiras do hospital. Ainda segundo o município, dívidas mais antigas relativas ao hospital deverão ser objeto de auditoria e, se comprovadamente legítimas, serão pagas durante a operacionalização da extinção da fundação municipal.