O Procon de Foz do Iguaçu preparou uma lista com alguns exemplos do que não deve constar na lista de material escolar das crianças que retornam as atividades presenciais. A lista foi feita para evitar qualquer tipo de abuso dos consumidores.
Os pais são responsáveis por materiais de uso individual, o material de uso coletivo é de responsabilidade da escola. Confira a lista:
– Material de limpeza
– Copos plásticos
– Papel higiênico
– Papel toalha
– Giz para quadro negro
– Canetas para quadro branco
– Apagadores
– Materiais administrativos (tinta para impressora, papel para impressão)
– Canetas coloridas utilizadas pelos professores
A instituição pode pedir para que cada aluno leve o seu tubo de álcool em gel de forma individualizada.