Paciente com coronavírus em Foz deve ser investigada por possível descumprimento de quarentena

Segundo denúncia, paciente teria participado de festa com mais de 200 pessoas enquanto aguardava resultado de exame.

A paciente com caso confirmado de coronavírus pode ser investigada pelo Ministério Público por possível descumprimento de quarentena. Segundo nformações que circulam em redes sociais de Foz, a mulher teria participado de uma festa com a presença de cerca de 200 pessoas no fim de semana, enquanto aguardava o resultado do exame.

Se for comprovado o descumprimento do isolamento, a paciente poderá responder por crime contra saúde pública. Veja o que disse o promotor público, Dr. Luis Marcelo Mafra, em entrevista à Rádio Cultura:

Veja as possíveis imputações para quem descumpre o período de isolamento:

Decreto-lei nº 2848 de 07/12/1940 / PE – Poder Executivo Federal
(D.O.U. 08/12/1940)TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
CAPÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICACAPÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Epidemia

Art. 267. Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos. (Pena estabelecida pela Lei nº 8072 de 25/07/1990)

§ 1º. Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

§ 2º. No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, ou, se resulta morte, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

 

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