A paciente com caso confirmado de coronavírus pode ser investigada pelo Ministério Público por possível descumprimento de quarentena. Segundo nformações que circulam em redes sociais de Foz, a mulher teria participado de uma festa com a presença de cerca de 200 pessoas no fim de semana, enquanto aguardava o resultado do exame.
Se for comprovado o descumprimento do isolamento, a paciente poderá responder por crime contra saúde pública. Veja o que disse o promotor público, Dr. Luis Marcelo Mafra, em entrevista à Rádio Cultura:
Promotor do Ministério Público Marcelo Mafra fala sobre possível descumprimento de quarentena por paciente com coronavírus em Foz.
Posted by Rádio Cultura Foz on Thursday, March 19, 2020
Veja as possíveis imputações para quem descumpre o período de isolamento:
Epidemia
Art. 267. Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos. (Pena estabelecida pela Lei nº 8072 de 25/07/1990)
§ 1º. Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º. No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, ou, se resulta morte, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.