Juiz indefere ação popular que pedia anulação de isenção de imposto ao transporte Coletivo

Sem analisar o mérito, juiz alegou que no caso não cabe ação popular. Prefeitura e Câmara analisam possibilidade de aprovar novo projeto.

O juiz Wendel Fernando Brunieri indeferiu a ação popular ajuizada por Cristhian Chia Chang Wu que pedia anulação do Projeto de Lei que deu isenção de impostos ao Consórcio Sorriso. De acordo com o Juiz, não cabe ao judiciário vetar ou sancionar projetos de lei.

Na ação, Wu destacou que o projeto, por se tratar de questões tributárias, deveria ter a aprovação qualificada na Câmara, ou seja, com pelo menos 10 votos favoráveis, e o projeto que deu isenção de ISSQN ao Consórcio Sorriso teve apenas 9 votos favoráveis. Por esse motivo pedia ao Juiz a anulação do projeto.

De acordo com a sentença proferida pelo Juiz Wendel Brunieri, a ação popular é meio constitucional à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos administrativos lesivos ao patrimônio público, no entanto, afirma que a ação apresentada por Wu não demonstra qualquer prejuízo ao erário ou ofensa aos bens, o que inviabiliza o manejo da ação popular.

“Em verdade se trata de verdadeira tentativa de anulação de ato político, que nada tem de vinculado, bem como se trata de ato privativo do Chefe do Executivo, somente podendo ser derrubado pelo Poder Legislativo, nos termos em que prevê a Constituição Federal no tocante ao processo legislativo” explica a sentença.

Porém, mesmo com o indeferimento da ação popular, a Câmara Municipal e a Prefeitura estão analisando a possibilidade de ser apresentado um novo projeto, ou até a extinção do Artigo 101 da Lei Orgânica do Município para manter a legalidade do projeto.

Na Câmara Municipal o projeto está sendo analisado pelo setor jurídico da casa. Neste momento o Consórcio Sorriso mantém os ônibus com ar-condicionado sem a garantia que terão a isenção de impostos.

Confira a sentença:

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