A 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, através do juiz substituto Rogério de Vidal Cunha, indisponibilidade dos bens do prefeito afastado Reni Pereira (PSB), do advogado Túlio Bandeira, do ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, Jorge Yamakochi e de Dênis Cristiano dos Santos e sua empresa. Ao todo, os bens chegam a R$ 2.559.562,64. Cabe recurso para todos os envolvidos.
A liminar é resultado de uma ação do Ministério Público Estadual (MP-PR), sobre investigações da contração da empresa Dênis Cristiano dos Santos Estacionamento, em junho de 2013, pela Fundação Municipal de Saúde. O contrato previa prestação de serviço de recepção, portaria, motorista, telefonista, auxiliar administrativo e assistência social, com valor de R$ 347 mil mensais.
O Ministério Público denunciou que o contrato foi feito sem licitação e com prorrogação de quatro meses. A denúncia contra Túlio Bandeira se deve a ele ser, na época, assessor jurídico da Fundação Municipal de Saúde.
Ainda foi constatado pelo Ministério Público, que o parecer favorável para a contratação foi dada por um suposto assessor da Fundação de Saúde. Tempo depois, foi apurado que o funcionário era da própria empresa terceirizada.