A Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) aprovou o pedido de desagravo público apresentado por advogados de Foz do Iguaçu contra o prefeito Joaquim Silva e Luna. Com a decisão, foi confirmada a realização do ato público para o próximo dia 13, às 10h, em frente à sede da Prefeitura, na Praça Getúlio Vargas.
O desagravo é uma medida institucional adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil para defender a classe diante de ofensas relacionadas ao exercício profissional. A aprovação pela Câmara de Prerrogativas representa o reconhecimento preliminar de que houve, em tese, violação às prerrogativas da advocacia, etapa que antecede a manifestação final do Conselho Seccional.
O pedido foi protocolado na última semana por um grupo de advogados da cidade, que apontou como ofensivo um trecho do Decreto nº 33.781, publicado pelo município. No documento, o Executivo menciona o aumento de ações judiciais contra a prefeitura e os impactos financeiros decorrentes, como pagamento de valores retroativos, custas processuais e honorários de sucumbência.
Para os autores da representação, a redação do decreto atribui de forma indevida à atuação dos advogados a responsabilidade por prejuízos ao erário público. Eles sustentam que a manifestação do prefeito generaliza e desqualifica a atuação da advocacia, que, por lei, tem o dever de representar cidadãos e servidores na defesa de seus direitos.
Além da crítica ao conteúdo considerado ofensivo, os advogados também levantaram questionamentos sobre a legalidade do próprio decreto, apontando possíveis inconstitucionalidades e violações a normas de direito financeiro. Essas alegações, segundo o grupo, já foram encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Com a aprovação do pedido, o desagravo público deve reunir representantes da advocacia em frente ao prédio da prefeitura, em um ato simbólico de defesa das prerrogativas profissionais. A medida também será formalizada por meio de nota oficial, que será encaminhada ao chefe do Executivo municipal.
