A dificuldade de acesso a atendimento médico adequado dentro do sistema prisional pode fazer com que o ex-policial penal Jorge Guaranho cumpra boa parte — ou até a totalidade — do restante da pena em prisão domiciliar, em Foz do Iguaçu.
Condenado a 20 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Marcelo Arruda, em julho de 2022,Guaranho deixou o Complexo Médico Penal, em Pinhais, no dia 18 de março e passou a cumprir a pena em casa, com monitoramento por tornozeleira eletrônica e recolhimento integral.
A decisão judicial atendeu a pedido da defesa, com parecer favorável do Ministério Público, no chamado regime de prisão domiciliar humanitária. Como a execução da pena é provisória — já que o réu recorre aos tribunais superiores — e não há previsão legal para atuação da assistência de acusação nessa fase, a família da vítima não foi ouvida.
“Na fase de execução de sentença não existe a figura da assistência de acusação e como a execução é provisória, só caberia ao Ministério Público recorrer. Como o MP se manifestou favoravelmente, não irá recorrer. Agora é esperar para ver se ele vai cumprir corretamente as regras da prisão domiciliar”, afirmou o advogado da família, Rogério Botelho.

Tratamento incompleto e sequelas permanentes
Relatório médico do Complexo Médico Penal aponta que diversas necessidades de saúde do condenado não vêm sendo atendidas. Entre os procedimentos pendentes estão implante dentário, cirurgia bucomaxilar para correção de fratura de mandíbula, acompanhamento neurológico por crises epilépticas e tratamento ortopédico para lesão no antebraço.
O laudo também indica a necessidade de fisioterapia motora, além de acompanhamento psicológico e psiquiátrico. Parte das sequelas, segundo os médicos, tem caráter permanente.
A defesa sustenta que houve piora no quadro clínico, com sequelas neurológicas, motoras e ortopédicas, como hemiparesia, dores crônicas e dificuldades para atividades básicas, incluindo alimentação.
Outro argumento apresentado foi a dificuldade de agendamento de procedimentos pelo SUS, além do fato de que o plano de saúde do condenado possui cobertura restrita à região de Foz do Iguaçu, o que reforçou o pedido para cumprimento da pena no município.
Diante desse cenário, a Justiça entendeu que o sistema prisional não oferece condições adequadas para o tratamento, autorizando a prisão domiciliar.
Possibilidade de permanência em casa por anos
Com a decisão, Guaranho deverá permanecer inicialmente ao menos 365 dias em prisão domiciliar. Após esse período, a situação será reavaliada pela Justiça.
Na prática, no entanto, a continuidade das limitações de saúde e a dificuldade de acesso a tratamentos podem prolongar a medida. Caso não haja mudança no quadro, ele poderá permanecer em casa até alcançar o tempo necessário para progressão ao regime semiaberto — estimado em cerca de cinco anos.
Leitura, cursos e remição de pena
Mesmo alegando problemas graves de saúde durante o período de custódia, Guaranho acumulou 358 dias de remição de pena por meio de leitura e cursos.
Nos registros do processo, consta a leitura de obras clássicas como A Morte e a Morte de Quincas Berro d’Água, de Jorge Amado; Quarto de Despejo, de Carolina Maria de Jesus; O Menino do Pijama Listrado, de John Boyne; O Conto da Ilha Desconhecida, de José Saramago; Os Miseráveis, de Victor Hugo; e Romeu e Julieta, de William Shakespeare.
Entre os títulos, Feliz Ano Velho, de Marcelo Rubens Paiva, rendeu a melhor avaliação ao condenado: nota 8,5 nos testes aplicados para comprovar a leitura — requisito necessário para validação da remição.
Além da literatura, ele participou de cursos em diferentes áreas. Há destaque para formações ligadas à religião, como teologia ministerial e estudos bíblicos, voltadas à reconstrução pessoal.
Também constam cursos mais amplos, como pedagogia, comunicação não violenta e construção civil. Chamam atenção, ainda, qualificações consideradas incomuns no contexto, como vendas e formação de barbeiro, além de conteúdos ligados à investigação e perícia criminal.
Essas atividades podem continuar sendo utilizadas para remição de pena, desde que comprovadas e aceitas pela Justiça.
