Câmara promulga lei inconstitucional e secretária alerta para riscos de prejuízos

Magda Odette Trindade afirma que a Lei 5.660 de 2026 sobre IPTU fere normas federais, abre margem para fraudes e pode causar judicialização em massa.

Foto: Assessoria/PMFI

A promulgação da Lei nº 5.660/2026 pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que permite ao possuidor de imóvel assumir a responsabilidade tributária do IPTU, gerou forte reação da área técnica da Prefeitura. Em entrevista para a Rádio Cultura, a secretária municipal de Finanças e Orçamento, Magda Odette Trindade, classificou a proposta como inconstitucional e alertou para riscos à segurança jurídica e ao equilíbrio fiscal do município.

De acordo com a secretária, o veto encaminhado pelo Executivo ao projeto — antes da promulgação — foi fundamentado em aspectos técnicos. Um dos principais pontos é o vício formal: a matéria trata da definição de quem pode ser responsabilizado pelo pagamento do IPTU, o que, segundo ela, exigiria lei complementar. “Foi utilizado um projeto de lei ordinária, o que já configura um problema de inconstitucionalidade formal”, explicou.

Magda também aponta inconstitucionalidade material na proposta ao ampliar o conceito de contribuinte para além do que está previsto na legislação federal. Segundo ela, a lei inclui como possuidores pessoas que não têm a posse legal do imóvel, como locatários, comodatários ou até titulares de contas de consumo. “Essas pessoas não possuem o chamado animus domini, ou seja, não têm a intenção ou a condição de dono. Trata-se de uma posse precária, o que fragiliza toda a estrutura de cobrança do imposto”, afirmou.

Na prática, a secretária avalia que a mudança pode dificultar o lançamento e a cobrança do IPTU. Isso porque o vínculo dessas pessoas com o imóvel pode ser temporário. “Hoje a pessoa está no imóvel, amanhã não está mais. Mesmo assim, ela poderia parcelar uma dívida e depois deixar essa responsabilidade para o proprietário legal, que é quem consta na matrícula”, destacou.

Outro ponto de preocupação é o risco de distorções no uso do parcelamento. Magda explica que o ato de parcelar uma dívida representa uma confissão formal. “Como alguém que não é o proprietário legal pode assumir essa responsabilidade? Isso pode gerar questionamentos judiciais e anular cobranças”, disse. Segundo ela, a facilidade para transferir contas de consumo, como energia e água, também abre margem para fraudes.

A secretária ainda alerta para possíveis consequências financeiras ao município. Entre elas estão a judicialização em massa, perda de arrecadação e até a devolução de valores pagos indevidamente. “Uma pessoa pode pagar e depois solicitar restituição alegando que não era responsável legal. Se o Judiciário reconhecer isso, o município terá prejuízo”, afirmou.

Além disso, a inclusão de responsáveis sem respaldo legal pode gerar inconsistências no cadastro imobiliário, comprometendo a gestão tributária. “Você passa a ter registros que não refletem a realidade jurídica dos imóveis, o que dificulta todo o controle e planejamento”, pontuou.

Para Magda Odette Trindade, a medida traz desvantagens tanto para o poder público quanto para os contribuintes. “Não é ruim apenas para o município, mas também para quem pode ser cobrado indevidamente. Quando você inverte os conceitos legais, você traz insegurança jurídica para ambas as partes”, concluiu.

A reportagem da Rádio Cultura procurou o vereador Beni Rodrigues, autor da lei, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria. Já a secretária municipal de Finanças e Orçamento, Magda Odette Trindade, informou que o tema segue em análise interna e que deverá se reunir ainda nesta semana com a Procuradoria-Geral do Município e o Gabinete do Prefeito para discutir os desdobramentos da legislação. Segundo ela, após esses encontros, será possível apresentar um posicionamento mais detalhado sobre o caso.

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