Justiça nega prazo à Prefeitura em ação sobre livros de inglês da rede municipal de Foz

Decisão aponta falta de justificativa do município e encaminha processo para fase final antes do julgamento.

Magistrado considera atraso injustificado e abre prazo final para alegações antes do julgamento. Foto: Divulgação.

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu indeferiu o pedido do Município para ampliar o prazo em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal (Sinprefi). O processo trata de questionamentos sobre material didático (livro de inglês) recolhido pela administração municipal sob alegação de conter expressões consideradas inadequadas.

Na decisão, assinada pelo juiz Wendel Fernando Brunieri, em 24 de março, o magistrado entendeu que não há justificativa válida para a prorrogação. De acordo com a decisão, a ação tramita há cerca de um ano, período considerado suficiente para que o município reunisse os elementos necessários para sustentar o ato administrativo.

O juiz destacou que o pedido não se refere à produção de novas provas, mas à localização de documentos que já deveriam estar disponíveis, uma vez que teriam embasado a decisão de recolher o material didático. Argumentos como sobrecarga de trabalho e afastamento de procuradora não foram aceitos como motivo para estender o prazo.

Com o indeferimento, o magistrado avaliou que a tentativa de dilação poderia prejudicar a duração razoável do processo. Ele também considerou que o município não cumpriu, no tempo oportuno, o ônus de apresentar provas. Diante disso, reconheceu que o caso está pronto para julgamento, mas determinou a abertura de prazo de 10 dias para que as partes apresentem memoriais finais. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público antes da decisão definitiva.

A produção da Rádio Cultura entrou em contato com a Assessoria de Comunicação e aguarda retorno.

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