Na decisão, assinada pelo juiz Wendel Fernando Brunieri, em 24 de março, o magistrado entendeu que não há justificativa válida para a prorrogação. De acordo com a decisão, a ação tramita há cerca de um ano, período considerado suficiente para que o município reunisse os elementos necessários para sustentar o ato administrativo.
O juiz destacou que o pedido não se refere à produção de novas provas, mas à localização de documentos que já deveriam estar disponíveis, uma vez que teriam embasado a decisão de recolher o material didático. Argumentos como sobrecarga de trabalho e afastamento de procuradora não foram aceitos como motivo para estender o prazo.
Com o indeferimento, o magistrado avaliou que a tentativa de dilação poderia prejudicar a duração razoável do processo. Ele também considerou que o município não cumpriu, no tempo oportuno, o ônus de apresentar provas. Diante disso, reconheceu que o caso está pronto para julgamento, mas determinou a abertura de prazo de 10 dias para que as partes apresentem memoriais finais. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público antes da decisão definitiva.
A produção da Rádio Cultura entrou em contato com a Assessoria de Comunicação e aguarda retorno.


















































