Justiça manda prefeitura comprovar jurisprudência e trechos de livro

Em fase de saneamento, juiz determina produção de provas documentais, nega prova oral ao município e cobra comprovação de citações feitas na contestação

A ação civil pública que discute o recolhimento do livro English After School das escolas municipais de Foz do Iguaçu entrou na fase de saneamento — etapa em que o juiz organiza o processo e define quais provas poderão ser produzidas antes da sentença.

Na decisão, o juiz Wendel Fernando Brunieri determinou que o Município comprove a veracidade das jurisprudências citadas em sua contestação e também demonstre, de forma objetiva, que as expressões “drug dealer” e “big boobs” constam efetivamente no material didático questionado. Na justificativa inicial a Educação disse que a retirada dos livros se deve ao capítulo em que trata do Valentine’s Day.

Ao analisar o Memorando Interno nº 53948/2025, utilizado pela defesa do Município, o magistrado verificou que uma decisão atribuída ao Supremo Tribunal Federal (ARE 1.266.994/SP) trataria de liberdade de ensinar e controle pedagógico.

No entanto, ao consultar o repositório oficial da Corte, o juiz constatou que o processo indicado trata de matéria tributária relacionada a ICMS, sem relação com a temática educacional mencionada.

Diante da inconsistência, a Justiça determinou que o Município apresente o inteiro teor das decisões citadas, retiradas dos respectivos sites oficiais, para eventual correção de erro material e preservação do princípio da boa-fé processual. A decisão registra que a utilização de julgados incompatíveis com o conteúdo real pode, em tese, configurar litigância de má-fé.

O Município também foi intimado a indicar especificamente em que páginas, parágrafos e linhas do livro English After School aparecem as expressões “drug dealer” e “big boobs”, apontadas como fundamento para o recolhimento do material.

Outro ponto de destaque é que a Justiça negou a produção de prova oral (testemunhal) solicitada pelas partes, inclusive pelo Município.

Segundo o magistrado, a controvérsia envolve matéria de direito — ou seja, questões que dependem da interpretação de leis e normas — e não de fatos que necessitem ser comprovados por depoimentos. Dessa forma, o conjunto probatório será formado essencialmente por documentos.

Superada a fase recursal da liminar que determinou a devolução dos livros às escolas — decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná — o processo agora avança para análise do mérito na primeira instância.

Após o cumprimento das determinações e eventual juntada dos documentos, as partes deverão apresentar memoriais, e o caso seguirá para sentença.

O sindicato autor da ação pede a anulação definitiva do memorando que determinou o recolhimento do material didático e a condenação do Município ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

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