A ação civil pública que discute o recolhimento do livro English After School das escolas municipais de Foz do Iguaçu entrou na fase de saneamento — etapa em que o juiz organiza o processo e define quais provas poderão ser produzidas antes da sentença.
Na decisão, o juiz Wendel Fernando Brunieri determinou que o Município comprove a veracidade das jurisprudências citadas em sua contestação e também demonstre, de forma objetiva, que as expressões “drug dealer” e “big boobs” constam efetivamente no material didático questionado. Na justificativa inicial a Educação disse que a retirada dos livros se deve ao capítulo em que trata do Valentine’s Day.
Ao analisar o Memorando Interno nº 53948/2025, utilizado pela defesa do Município, o magistrado verificou que uma decisão atribuída ao Supremo Tribunal Federal (ARE 1.266.994/SP) trataria de liberdade de ensinar e controle pedagógico.
No entanto, ao consultar o repositório oficial da Corte, o juiz constatou que o processo indicado trata de matéria tributária relacionada a ICMS, sem relação com a temática educacional mencionada.
Diante da inconsistência, a Justiça determinou que o Município apresente o inteiro teor das decisões citadas, retiradas dos respectivos sites oficiais, para eventual correção de erro material e preservação do princípio da boa-fé processual. A decisão registra que a utilização de julgados incompatíveis com o conteúdo real pode, em tese, configurar litigância de má-fé.
O Município também foi intimado a indicar especificamente em que páginas, parágrafos e linhas do livro English After School aparecem as expressões “drug dealer” e “big boobs”, apontadas como fundamento para o recolhimento do material.
Outro ponto de destaque é que a Justiça negou a produção de prova oral (testemunhal) solicitada pelas partes, inclusive pelo Município.
Segundo o magistrado, a controvérsia envolve matéria de direito — ou seja, questões que dependem da interpretação de leis e normas — e não de fatos que necessitem ser comprovados por depoimentos. Dessa forma, o conjunto probatório será formado essencialmente por documentos.
Superada a fase recursal da liminar que determinou a devolução dos livros às escolas — decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná — o processo agora avança para análise do mérito na primeira instância.
Após o cumprimento das determinações e eventual juntada dos documentos, as partes deverão apresentar memoriais, e o caso seguirá para sentença.
O sindicato autor da ação pede a anulação definitiva do memorando que determinou o recolhimento do material didático e a condenação do Município ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
Em nota a Prefeitura se manifestou sobre a determinação judicial:
“A Procuradoria-Geral do Município de Foz do Iguaçu informa que tomou ciência da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0018918-67.2025.8.16.0030, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu.
A referida decisão possui natureza de saneamento e organização do processo, ocasião em que o Juízo afastou as preliminares apresentadas, delimitou os pontos controvertidos da demanda e determinou a juntada de documentos complementares pelo Município, fixando o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento das diligências.
A Procuradoria-Geral do Município esclarece que o prazo judicial foi rigorosamente observado, tendo o Município apresentado tempestivamente toda a documentação e os esclarecimentos solicitados, em fiel cumprimento à determinação judicial e em respeito aos princípios da legalidade, da transparência, da boa-fé processual e da cooperação entre as partes.
Importa destacar que não houve julgamento definitivo do mérito da ação, encontrando-se o processo em fase de regular tramitação, com posterior apresentação de memoriais e encaminhamento para sentença.
A Procuradoria-Geral reafirma seu compromisso institucional com a defesa técnica e responsável dos atos administrativos praticados, bem como com a observância das decisões do Poder Judiciário, permanecendo à disposição da sociedade para prestar os esclarecimentos necessários acerca dos desdobramentos do caso.”
























































