Um projeto de lei complementar, proposto pelo vereador Evandro Ferreira, propõe a redução da faixa não edificável ao longo de rodovias em trechos urbanos consolidados de Foz do Iguaçu. A medida altera dispositivos da Lei Complementar nº 338 e diminui o recuo mínimo de 15 metros para 5 metros de cada lado das pistas, exclusivamente em áreas urbanizadas.
A mudança atinge principalmente trechos da BR-277, da Rodovia das Cataratas e da via marginal de acesso à nova ponte internacional. Para as ferrovias, permanece a exigência de 15 metros de faixa não edificável.
A faixa não edificável, também chamada de área non aedificandi, é a porção do terreno onde o proprietário mantém a posse, mas fica impedido de construir. A regra existe para garantir segurança viária — especialmente em casos de veículos que saem da pista —, permitir futuras ampliações da via e assegurar espaço para manutenção e serviços públicos.
Justificativa
Na justificativa, o autor do projeto argumenta que a exigência atual de 15 metros, prevista na legislação municipal desde 2020, tem causado dificuldades para comerciantes e proprietários de imóveis localizados em áreas já consolidadas da cidade. Segundo o texto, o recuo inviabiliza ampliações, regularizações e novos empreendimentos, além de impactar o valor dos imóveis.
A proposta sustenta que, após a alteração promovida pela Lei nº 13.913, os municípios passaram a ter competência para definir, por lei própria, faixa não edificável menor em áreas urbanas, desde que respeitado o mínimo de 5 metros e observadas as normas técnicas dos órgãos responsáveis pela infraestrutura viária.
O projeto ressalta que a redução não afasta a obrigatoriedade de cumprimento da Lei Federal nº 6.766, nem das diretrizes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, além das restrições ambientais e de segurança.
Fiscalização
Outro ponto destacado é que, após mudança de entendimento sobre a legislação federal de 2019, a responsabilidade pela fiscalização em áreas urbanas situadas em rodovias federais passou a ser atribuída ao município, especialmente no que diz respeito ao ordenamento do uso do solo.
O texto também prevê a convalidação de edificações já existentes ou regularmente licenciadas até a data de publicação da eventual nova lei, desde que atendidas as normas de segurança e acessibilidade.
A proposta segue em tramitação nas comissões da Câmara antes de ser submetida à votação em plenário.
