A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a revisão nacional de verbas pagas acima do teto constitucional, os chamados “penduricalhos” no serviço público, levou municípios, como Foz do Iguaçu, a se obrigarem a promover ajustes em suas normas internas.
O termo “penduricalhos” é utilizado de forma informal para designar parcelas adicionais incorporadas aos contracheques de membros de Poder e servidores, que podem elevar a remuneração final. A discussão está baseada no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece que nenhum servidor público municipal pode receber acima do subsídio do prefeito Silva e Luna, atualmente fixado em R$ 26.025,79.
A Constituição também prevê que verbas de caráter indenizatório não entram no cálculo do teto, por se tratarem, em tese, de ressarcimento por despesas extraordinárias, como diárias e ajuda de custo. A controvérsia surge quando parcelas classificadas como indenizatórias passam a ter caráter permanente.
Em Foz do Iguaçu, segundo a secretária de Administração, Larissa Ferreira, o município já respeita o teto constitucional, porém, os subsídios não são pagos com base em lei específica, aprovada pela Câmara de Vereadores.
O impacto da decisão do STF no município está relacionado à forma de regulamentação das gratificações. Hoje, cerca de 42 tipos diferentes estão previstos em decreto municipal. A determinação do Supremo exige que verbas dessa natureza estejam estabelecidas em lei.
Conforme a secretária, a prefeitura já vinha estudando a possibilidade de transformar as regras em projeto de lei e deve encaminhar a proposta à Câmara dentro do prazo de 45 dias fixado pela decisão judicial.
As gratificações representam, em média, cerca de R$ 1,8 milhão mensais na folha de pagamento. O total da folha do município gira em torno de R$ 40 milhões por mês.
Essas parcelas são pagas, principalmente, a servidores que desempenham funções além daquelas previstas no concurso público, como cargos de chefia ou atividades técnicas específicas.
A proposta em elaboração, segundo a secretaria de Administração, não prevê aumento de gastos nem ampliação do número de servidores contemplados. A intenção é reduzir a quantidade de tipos de gratificação — atualmente 42 — mantendo o mesmo volume de recursos e de vagas.
Além da regulamentação das gratificações, a administração municipal também estuda promover ajustes no estatuto do servidor e nas atribuições dos cargos, mas a prioridade imediata é adequar as verbas à exigência do STF, garantindo respaldo legal e continuidade dos pagamentos dentro dos limites constitucionais.
