Município regulamenta novos prazos e procedimentos para cancelamento da NFS-e

Decreto padroniza fluxo digital, amplia prazo de substituição para 180 dias e reforça exigências documentais.

Novas regras para NFS-e entram em vigor em Foz e ampliam prazo de regularização. Foto: PMFI.

A Prefeitura de Foz do Iguaçu, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, informa que já estão em vigor as novas regras para cancelamento e substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). As alterações modernizam o sistema, ampliam prazos e estabelecem procedimentos distintos entre cancelamentos feitos diretamente na plataforma e aqueles que exigem abertura de processo administrativo.

De acordo com as novas normas, o cancelamento pode ser realizado diretamente no Sistema de Gestão do ISSQN em até 10 dias corridos após a emissão da nota fiscal. Após esse prazo, o pedido deverá ser protocolado exclusivamente de forma digital, no limite de até 180 dias contados da data de emissão. Já o prazo para substituição da NFS-e também foi ampliado para 180 dias. Além disso, as regras do WebService foram equalizadas às do portal de emissão, garantindo maior uniformidade nos procedimentos.

Nos pedidos feitos via protocolo digital, o prestador de serviço deverá apresentar requerimento assinado pelo representante legal, contrato social atualizado, documento de identificação, declaração de anuência do tomador, cópias das notas a serem canceladas e, quando for o caso, procuração e documentos do procurador. Nos casos em que o imposto já tenha sido retido e recolhido pelo tomador, o cancelamento deverá ser solicitado pelo prestador via protocolo digital, enquanto o tomador deverá requerer a restituição junto à Diretoria de Receitas.

A antiga opção de “solicitação de cancelamento” disponível no sistema será desativada, permanecendo apenas a função de cancelamento direto dentro do prazo legal, com os demais casos direcionados ao fluxo de auditoria por protocolo. As mudanças seguem as diretrizes do Decreto nº 34.353, publicado em 10 de fevereiro de 2026, com o objetivo de padronizar os fluxos operacionais e garantir maior segurança jurídica aos contribuintes e à Administração Tributária Municipal.

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