O cabo da Polícia Militar do Paraná (PMPR) João Ricardo Pinheiro de Araújo, de 42 anos, natural de Foz do Iguaçu, foi preso suspeito de manter a própria prima, de 56 anos, em cárcere privado e de cometer violência sexual contra ela, em Aparecida de Goiânia (GO). O policial estava afastado de todas as atividades, operacionais e administrativas, por questões de saúde.
Segundo a Polícia Civil, o suspeito teria chegado ao apartamento da vítima no dia 25 de dezembro, motivado por ciúmes. Aproveitando-se do fato de a mulher morar sozinha, ele se recusou a deixar o local e passou a controlar a rotina da prima, sob ameaça com uma arma de fogo.
De acordo com o relato da vítima, durante o período em que permaneceu sob domínio do policial, ela foi obrigada a cumprir regras impostas por ele, que exigia submissão. O suspeito também teria se apoderado do celular da mulher, apagando contatos, redes sociais e registros de chamadas, além de obrigá-la a atender ligações em viva-voz para impedir denúncias.
Ainda conforme o depoimento, nos últimos dias de cárcere o policial passou a agredir fisicamente a vítima, com tapas no rosto e empurrões que a derrubavam da cama. Após as agressões, ele a obrigava a colocar gelo nas áreas lesionadas para reduzir marcas aparentes, sempre sob ameaça com a arma de fogo.
A vítima conseguiu escapar no domingo (1º), após convencer o suspeito a deixá-la sair sozinha para ir a uma padaria. Sem celular, ela foi até a casa do filho, pediu ajuda e acionou a Polícia Militar, que realizou a prisão.
O caso ocorreu no Residencial Alvaluz, em Aparecida de Goiânia. Conforme informações apuradas, o policial havia viajado ao estado para realizar exames médicos no braço. A vítima registrou denúncia formal na Polícia Civil e segue em estado de choque.
Em nota, a Polícia Militar do Paraná ressalta que não compactua com qualquer tipo de violência, especialmente a violência doméstica e familiar, e informa que acompanhará o caso, adotando todas as medidas administrativas cabíveis, em conformidade com a legislação vigente, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.




















































