A decisão do prefeito General Silva e Luna de vetar integralmente três projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal demonstra que o chefe do Executivo prefere não enfrentar o debate sobre o compromisso da administração com a proteção de mulheres, crianças e adolescentes em Foz do Iguaçu. As propostas barradas tratavam da criação de um cadastro de condenados por crimes sexuais e violência contra a mulher, do ressarcimento ao SUS por agressores e da exigência de antecedentes criminais para profissionais que trabalham com crianças.
Apesar do impacto social das medidas, o Executivo utilizou praticamente a mesma justificativa nos três vetos: a alegação de que o Legislativo municipal não teria competência para legislar sobre os temas, por envolverem matérias de direito penal, trabalhista, proteção de dados e organização administrativa.
Na prática, a decisão impediu o avanço de instrumentos que buscavam reforçar a prevenção, ampliar a transparência e criar mecanismos de responsabilização de agressores.
O primeiro projeto vetado, de autoria do vereador Soldado Fruet (PL), previa a criação de um Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência Contra a Mulher e Crimes Contra a Dignidade Sexual. A ferramenta permitiria consultas públicas, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados, e reuniria informações básicas de pessoas com condenação definitiva. A proposta tinha como objetivo ampliar a segurança da população e fortalecer políticas públicas de enfrentamento à violência.
Ao vetar o texto, o prefeito sustentou que a iniciativa poderia ferir normas federais e direitos fundamentais, além de extrapolar a competência do município.
O segundo veto atingiu o projeto do vereador Balbinot (PSDB), que obrigava agressores a ressarcirem o município pelos custos de atendimento médico prestado pelo SUS às vítimas de violência doméstica, além de despesas com dispositivos de segurança utilizados em medidas protetivas. A proposta buscava evitar que o ônus financeiro recaísse sobre toda a sociedade e reforçar a responsabilização do agressor.
Mais uma vez, a Prefeitura alegou que a matéria extrapola a competência municipal: “usurpação de função jurisdicional e violação ao princípio da separação dos Poderes A constituição, a fixação e a execução de obrigações patrimoniais decorrentes de ilícitos penais constituem atribuições típicas do Poder Judiciário, não podendo ser substituídas por atos administrativos”.
O terceiro veto recaiu sobre o projeto do vereador Sidnei Prestes (Mobiliza), que exigia a apresentação de atestado de antecedentes criminais para contratação de profissionais que atuam diretamente com crianças e adolescentes, tanto no setor público quanto no privado. A medida pretendia ampliar a segurança em escolas, clubes, instituições de saúde e espaços de convivência infantil.
A justificativa do Executivo repetiu o mesmo fundamento jurídico: competência legislativa da União e risco de conflitos legais.
A repetição dos argumentos nos três vetos chama atenção pela ausência de alternativas apresentadas pelo próprio Executivo. Em vez de propor ajustes, regulamentações ou projetos substitutivos que pudessem preservar a finalidade social das iniciativas, a Prefeitura optou por barrar integralmente as propostas.
O resultado prático é que Foz do Iguaçu deixa de avançar em mecanismos locais de proteção justamente em um cenário de crescimento dos índices de violência doméstica e de preocupação permanente com a segurança de crianças e adolescentes.
Os vetos agora retornam à Câmara Municipal, que poderá mantê-los ou derrubá-los em plenário. A votação deve testar não apenas a força política do Executivo, mas também o posicionamento dos vereadores diante de uma pauta sensível para a população.
Mais do que um embate jurídico, o episódio expõe uma escolha política: priorizar a rigidez formal da interpretação legal ou buscar caminhos para ampliar a proteção de quem mais precisa do poder público.




















































