Ônibus de turismo serão proibidos na Ponte da Amizade a partir de 19 de janeiro

Novo acordo Brasil–Paraguai determina que fretados usem apenas a Ponte da Integração no período noturno, das 19h às 7h, a partir de 2026.

Meramente ilustrativa (Foto: Gentileza/Direção de Migrações do Paraguai)

A partir de 19 de janeiro de 2026, ônibus de fretamento eventual ou turístico ficam proibidos de trafegar pela Ponte Internacional da Amizade. A partir dessa data, esse tipo de transporte deverá utilizar exclusivamente a Ponte da Integração, no período noturno, das 19h às 7h, conforme novo acordo bilateral firmado entre Brasil e Paraguai para reorganizar o tráfego na fronteira entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco.

A mudança integra a segunda fase da abertura progressiva da Ponte da Integração, construída sobre o rio Paraná. As novas regras foram definidas após tratativas conduzidas pelos governos dos dois países, por meio de suas instituições diplomáticas, no âmbito da Comissão Mista Brasil–Paraguai, responsável pela coordenação do projeto e da operação da nova ligação rodoviária internacional.

Inaugurada oficialmente em dezembro de 2025, com cerimônia presidencial, a Ponte da Integração opera de forma gradual e restritiva. Na fase inicial, o tráfego foi liberado apenas para caminhões vazios durante a noite, e a partir de janeiro de 2026 passa a incluir ônibus de turismo fretados, também no período noturno.

A abertura total da ponte para veículos leves, como carros e motocicletas, ainda não tem data definida. A liberação é esperada para o fim de 2026 ou início de 2027, dependendo da conclusão dos acessos e da infraestrutura no lado paraguaio, especialmente o Corredor Metropolitano, além da implantação completa das estruturas aduaneiras no Brasil.

Em nota, a Receita Federal informou que as mudanças buscam melhorar a fluidez do tráfego e reforçar o controle aduaneiro e migratório na região de fronteira. O órgão orienta transportadores e demais interessados a cumprir rigorosamente as novas disposições estabelecidas no acordo bilateral.

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