Legislação paraguaia abre nova fase para cultivo de tilápia no reservatório de Itaipu

Nova lei cria base jurídica para revisar acordo bilateral que hoje impede a produção da espécie.

Cultivo de peixe em tanques-rede, no reservatório da Itaipu. Crédito: William Brisida/Itaipu Binacional.

O presidente do Paraguai, Santiago Peña, sancionou a lei nº 7.618/2025, que institui o licenciamento ambiental para o cultivo e a comercialização de espécies exóticas em corpos d’água fechados e semiabertos. Publicada em 22 de dezembro, a norma representa um avanço decisivo para viabilizar a produção de tilápia no reservatório da Usina de Itaipu, empreendimento binacional com o Brasil.

O próximo passo para a liberação do cultivo da tilápia é a revisão do Acordo Bilateral Brasil–Paraguai, que atualmente proíbe o uso de espécies exóticas no reservatório. No Brasil, esse acordo foi promulgado pelo Decreto nº 4.256, de junho de 2002, e qualquer alteração exige aprovação do Congresso Nacional.

A nova lei paraguaia, no entanto, cria a base jurídica necessária para que os dois países possam iniciar oficialmente esse processo de revisão.

Segundo estimativas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a capacidade de suporte do reservatório de Itaipu é de aproximadamente 400 mil toneladas de pescado por ano, sendo 200 mil toneladas para cada país.

No caso brasileiro, esse volume significaria quase dobrar a produção nacional de tilápias em águas da União, com potencial de gerar cerca de 12.500 empregos diretos e indiretos, além de impulsionar uma ampla cadeia de fornecedores, processamento, transporte e comercialização.

Além dos impactos econômicos, a atividade tem forte relevância social, especialmente para pequenos produtores e comunidades da região de fronteira, contribuindo para a segurança alimentar e a inclusão produtiva tanto no Brasil quanto no Paraguai.

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