Vai se hospedar? Novas regras mudam horários de entrada e saída em hotéis

Portaria do Ministério do Turismo define diária de 24 horas e amplia transparência para hóspedes; plataformas digitais estão fora das regras

Foto: Arquivo

Já está em vigor a portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada (check-in) e saída (check-out) em meios de hospedagem em todo o país. A norma estabelece diretrizes mais claras sobre a organização da estadia do consumidor, com base no que já estava previsto na Lei Geral do Turismo.

Uma das principais mudanças é a definição oficial de que a diária corresponde a 24 horas de uso. Desse total, o tempo destinado à arrumação, higiene e limpeza da unidade não pode ultrapassar três horas, garantindo ao hóspede no mínimo 21 horas de utilização efetiva da acomodação.

Horários devem ser informados com clareza

Apesar da nova regra, os estabelecimentos continuam autorizados a definir seus próprios horários de check-in e check-out. No entanto, passam a ser obrigados a informar de forma clara e transparente esses horários, além do tempo estimado necessário para limpeza do quarto ou unidade.

A portaria também permite a entrada antecipada ou a saída tardia, desde que haja disponibilidade. Nesses casos, as condições e eventuais tarifas adicionais devem ser comunicadas previamente ao hóspede.

Quem deve cumprir a norma

A regulamentação se aplica a:

A norma não se aplica a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking, quando não caracterizados como meios formais de hospedagem.

Por que plataformas digitais ficam fora da norma

A portaria não se aplica a imóveis residenciais alugados por meio de plataformas digitais, como Airbnb, Booking e similares, quando essas locações não são caracterizadas como meios formais de hospedagem.

Isso ocorre porque esses imóveis, na maioria dos casos, não estão registrados como estabelecimentos turísticos, não possuem CNAE específico de hospedagem e não seguem o regime jurídico da Lei Geral do Turismo. Nessas situações, a relação entre proprietário e hóspede é considerada uma locação por temporada, regulada principalmente pelo Código Civil, e não pela legislação turística.

Benefícios para consumidores e empreendimentos

Para os consumidores, a nova portaria traz mais transparência, previsibilidade e segurança quanto aos direitos relacionados à hospedagem e ao uso das acomodações. Já para os empreendimentos, a medida oferece segurança jurídica e padronização das práticas, reduzindo conflitos e fortalecendo a relação com os clientes.

A expectativa do Ministério do Turismo é que as novas regras contribuam para a melhoria da qualidade dos serviços e para uma experiência mais justa e clara para os hóspedes em todo o Brasil.

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