Ex-prefeita de STI vai recorrer da revogação de liminar para licença da prefeitura

Karla Galende estava afastada da prefeitura desde janeiro e nomeada no Governo do Estado.

A ex-prefeita de Santa Terezinha de Itaipu, Karla Galende, disse que vai recorrer da decisão judicial, de primeira instância, que cassou a liminar que vinha sustentado seu afastamento sem remuneração da prefeitura daquela cidade: “ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça, órgão colegiado responsável pelo julgamento em segunda instância. Assim, não há qualquer decisão definitiva sobre meu retorno ao cargo na prefeitura ou eventual desligamento do Estado”, afirmou complementando que “não fui oficialmente intimada da decisão e que, tão logo isso ocorra, será interposto o recurso cabível”.

O juiz Rodrigo Luis Giacomin, da 1ª Vara da Fazenda Pública, revogou ontem, dia 04, liminar que garantia o afastamento da política de suas funções como servidora pública daquele município. A liminar foi pedida pela própria Karla em Mandado de Segurança que também foi negado, na sentença do juiz.

Karla ocupou o cargo de prefeita entre os anos de 2021 e 2024, mas perdeu a eleição para um segundo mandato. Ela é servidora concursada no cargo de analista tributário do município. Após as eleições de 2024, solicitou licença de dois anos, sem remuneração, para tratar de interesses particulares. No final de janeiro ela assumiu cargo em comissão na Casa Civil e no mesmo dia a Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu revogou a licença concedida à servidora sob a justificativa de ‘necessidade de servidores’. De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, houve aumento significativo na demanda de trabalho e a necessidade de fortalecer o setor de fiscalização tributária, função diretamente ligada ao cargo ocupado por Karla no município.

Diante da decisão administrativa, a ex-prefeita recorreu ao Poder Judiciário, alegando que a revogação foi genérica, sem fundamentação concreta, e que se tratava de um ato ilegal e abusivo. Inicialmente, chegou a ser beneficiada por uma liminar, mas, após análise completa do processo, a Justiça entendeu que não havia ilegalidade na decisão do município.

Na sentença, o juiz destacou que a licença para tratar de interesses particulares é um ato discricionário da administração pública, podendo ser interrompida a qualquer tempo, no interesse do serviço público, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público de Santa Terezinha de Itaipu. Com isso, foi determinada a revogação da liminar anteriormente concedida e a denegação definitiva do pedido.

 

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