TRF-4 confirma esquema criminoso na Prefeitura de Foz e redefine penas da Pecúlio

Operação marcou a gestão do ex-prefeito Reni Pereira e ficou conhecida como a maior operação contra corrupção já investigada em Foz do Iguaçu.

Oito anos depois do julgamento em primeira instância, TRF4 publica acórdão sobre um dos processos da Operação Pecúlio

Após exatos oito anos desde a sentença em primeira instância, publicada em dezembro de 2017, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou acórdâo (sentença de segunda instância) sobre a Operação Pecúlio reafirmando a existência de uma ampla organização criminosa infiltrada na administração pública de Foz do Iguaçu, com atuação estruturada em diversos setores, especialmente nas áreas de obras e licitações.

O colegiado rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas — entre elas alegações de cerceamento, inépcia da denúncia e nulidade de provas — destacando que não houve prejuízo à defesa e que as interceptações telefônicas, documentos e depoimentos colhidos ao longo da investigação compõem um arsenal de provas suficiente para embasar as condenações. Também foram afastados os pedidos de desclassificação para mero concurso de agentes, mantendo-se o enquadramento no crime de organização criminosa.

No mérito, o TRF4 reafirmou que o esquema criminoso funcionava de maneira estável e sistematizada, com divisão de tarefas, participação de agentes públicos e privados e uso de contratos municipais para desviar recursos. As fraudes incluíam medições superfaturadas, falsificação de documentos e repasses de propina para assegurar apoio político e continuidade das práticas ilegais. Relatórios, delações e provas técnicas revelaram, segundo o Tribunal, que os valores envolvidos ultrapassam milhões de reais, causando prejuízo direto à população, com impacto em obras, serviços e infraestrutura urbana.

Ao revisar as penas, os desembargadores mantiveram a metodologia aplicada em julgamentos anteriores da própria Operação Pecúlio, reconhecendo a elevada gravidade dos crimes por sua repercussão social e alcance dentro da administração municipal.

Para vários réus, houve aumento nas penas devido à atuação qualificada, à condição de liderança ou ao elevado dano causado ao erário e à coletividade. O acórdão também confirmou a validade dos acordos de colaboração premiada e determinou que eventuais unificações ou ajustes das penas sejam analisados na fase de execução. A decisão reforça, segundo os magistrados, a necessidade de repressão firme aos ilícitos que corroem as estruturas públicas e comprometem a prestação de serviços essenciais à população.

Dos 41 réus que tiveram suas penas questionadas em segunda instância três já faleceram e tiveram seus processos criminais extintos: Gilbert Trindade, Inácio Colombelli e Sérgio Leonel Beltrame. Alguns tiveram a pena reduzida outros ampliadas. Tanto o Ministério Público quanto os réus podem recorrer das sentenças.

Veja como ficaram as penas de cada réu, de acordo com o acórdão publicado pelo TRF4. Há processos relacionados, assim como acordos de delação premiada, o que pode modificar a sentença final de cada réu:

Réu Pena de Reclusão Regime Inicial Multa Aplicada
Aires Silva 4 anos Aberto 13 dias-multa (1 SM cada)
Alcides Rogério de Moura 4 anos Aberto 13 dias-multa (5 SM cada)
Ana Paula Martins Santos 4 anos Aberto 13 dias-multa (1 SM cada)
Beni Rodrigues Pinto 8 anos, 2 meses e 20 dias Fechado 375 dias-multa (1 SM cada)
Carlos Juliano Budel 7 anos, 2 meses e 10 dias Fechado (valor definitivo pendente no acórdão)
EdílIO João Dall’Agnol 8 anos, 2 meses e 20 dias Fechado 375 dias-multa (½ SM cada)
Edson Queiroz Dutra 4 anos Aberto 13 dias-multa (5 SM cada)
Euclides de Moraes Barros Júnior 9 anos e 2 meses Semiaberto 40 dias-multa (5 SM cada)
Fernando da Silva Bijari 8 anos, 2 meses e 20 dias Fechado 375 dias-multa (1 SM cada)
Girnei de Azevedo 4 anos Aberto 13 dias-multa (3 SM cada)
Hermógenes de Oliveira 6 anos e 2 meses Aberto 13 dias-multa (5 SM cada)
Luís Henrique Weiss de Carvalho 4 anos Aberto 13 dias-multa (1 SM cada)
Luiz Carlos Alves 8 anos, 2 meses e 20 dias Fechado 375 dias-multa (1/20 SM cada)
Luiz Carlos Kossar 4 anos Aberto 13 dias-multa (5 SM cada)
Maria Letizia Jimenez Abatte Fiala 9 anos, 2 meses e 6 dias Fechado 442 dias-multa (3 SM cada)
Mário Cezar Habby dos Santos 4 anos Aberto 13 dias-multa (3 SM cada)
Melquizedeque da Silva Ferreira Correa de Souza 9 anos, 2 meses e 6 dias Fechado 442 dias-multa (5 SM cada)
Nilton João Beckers 9 anos, 2 meses e 6 dias Fechado 442 dias-multa (5 SM cada)
Paulo Ricardo da Rocha 8 anos, 2 meses e 20 dias Fechado 375 dias-multa (3 SM cada)
Reginaldo da Silveira Sobrinho 4 anos Aberto 13 dias-multa (3 SM cada)
Rodrigo Becker 9 anos, 2 meses e 6 dias Fechado 442 dias-multa (5 SM cada)
Sandro Hideo Saito 4 anos (substituída) Aberto 13 dias-multa (5 SM cada)
Sérgio Leonel Beltrame 9 anos, 2 meses e 6 dias Fechado 442 dias-multa (5 SM cada)
Valter Martin Schroeder 4 anos Aberto 13 dias-multa (5 SM cada)
Valter Martin Schroeder Junior 4 anos Aberto 13 dias-multa (1/30 do SM da época)
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