MP é favorável à ação de ressarcimento pelos gastos com asfalto frio

Parecer do promotor é pela requisição dos processos licitatórios e relatórios das compras do material para análise do caso.

Asfalto frio utilizado em vias de trânsito pesado estão na mira da Justiça

O promotor Marcos Cristiano Andrade, da 6ª Promotoria Pública de Foz do Iguaçu, emitiu parecer sobre a Ação Civil Pública movida por uma moradora da cidade, que pede a condenação do prefeito Silva e Luna, da secretária de Obras Thais Escobar, além de empresas e seus proprietários envolvidos na venda de massa asfáltica ao município. A autora alega prejuízos nas aquisições e solicita a restituição dos valores.

No parecer, o promotor opinou pela requisição da cópia integral dos pregões que resultaram nas duas compras do material, assim como todos os relatórios técnicos e notas fiscais relacionadas aos contratos. Segundo ele, com essa documentação será possível verificar se as alegações feitas pela autora da ação têm fundamento.

Se o juiz Wendel Fernando Brunieri, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concordar com a argumentação do Ministério Público, deverá mandar citar a prefeitura, para que apresente a documentação solicitada e também sua defesa.

O MP foi contrário ao pedido de sanções pelo que compreende sejam atos de improbidade administrativa. “Verifica-se, de plano, que Renata Locatelli carece de legitimidade para requerer a pretensão descrita no item “d”, uma vez que apenas os entes federativos interessados e o Ministério Público podem postular a aplicação de sanções com base na Lei de Improbidade Administrativa”, explica o promotor.

Já com relação ao pedido de liminar para suspensão da execução do contrato e para que a prefeitura deixe de comprar este tipo de asfalto, o promotor alega que ‘não restou satisfatoriamente demonstrado que o mencionado material não possui serventia para a Administração Pública municipal, visto que, apesar de não ser indicado para vias urbanas de tráfego intenso, remanesce a possibilidade de ser usado em outras finalidades’, negando o requerimento da autora.

A autora ingressou com Ação Civil Pública no último dia 17, após o prefeito Silva e Luna, admitir durante uma entrevista que a escolha do asfalto a frio para as operações tapa-buraco foi um erro. Segundo o prefeito, o asfalto frio, de aplicação mais simples e baixo custo, vinha sendo empregado pela prefeitura, apesar de sua baixa resistência em vias com fluxo elevado, como a Avenida das Cataratas. Silva e Luna reconheceu que o produto era permeável e de curtíssima durabilidade, chegando a afirmar que, em determinados trechos, “colocava um dia e no outro já estava destruído”.

Na ação a autora junta documentos que contém estudos afirmando que o asfalto a frio possui baixa resistência mecânica, elevada sensibilidade à umidade e vida útil reduzida, o que a torna incompatível com o tráfego urbano pesado. As normas do DNIT, inclusive, proíbem a execução desse tipo de pavimentação em dias de chuva e recomendam o uso de emulsões modificadas por polímeros em áreas que exijam maior desempenho — tecnologia que não foi utilizada pela administração.

O uso maciço do material, mesmo após alertas públicos, reportagens locais e reclamações da população, indica que a escolha não decorreu de desconhecimento, mas de opção administrativa. Apesar de publicamente reconhecer que o chamado “asfalto frio” era ineficiente e de uso restrito a locais de baixo tráfego, prefeito e secretária autorizaram aquisição de 2.300 toneladas do produto, no valor de R$ 10.292.500,00. Logo depois, o município, mesmo sabendo da inutilidade do produto para a finalidade pretendida, voltou a realizar nova contratação, ao custo de R$ 7.616.755,00. É destes valores, que somam mais de 17 milhões, que a ação requer o ressarcimento.

A contratação posterior de uma emulsão a quente mais resistente — recomendada para tráfego intenso —, só ocorreu após forte pressão popular e intervenção do Ministério Público, o que reforça a tese de que houve equívoco inicial na escolha dos insumos utilizados nas obras.

 

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