O juiz Rodrigo Luis Giacomin, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, determinou que a Prefeitura informe, em até 48 horas, o paradeiro e o estado de conservação do monumento “Homenagem à Democracia na América Latina”, removido recentemente da Praça Naipi. A decisão, expedida após o ajuizamento de uma ação popular pelo advogado Luiz Fernando Ferreira Delazari, também proíbe qualquer ato de destruição, descaracterização ou descarte da escultura, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação foi proposta contra o prefeito Joaquim Silva e Luna e o Município de Foz do Iguaçu, sob o argumento de que a retirada do monumento ocorreu sem processo administrativo, sem motivação formal e sem comunicação aos órgãos parceiros envolvidos na sua criação — entre eles a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e a Itaipu Binacional.
O monumento foi inaugurado em 16 de dezembro de 2010, como parte do programa Direito à Memória e à Verdade, que integrou políticas federais de valorização dos direitos humanos e preservação da memória das vítimas das ditaduras militares da América do Sul. A escultura, concebida como pedra fundamental de um futuro memorial latino-americano, homenageia as vítimas da Operação Condor, aliança repressiva entre regimes autoritários do Cone Sul nas décadas de 1970 e 1980.
Durante a inauguração, representantes do governo brasileiro e de países do Mercosul destacaram o valor simbólico da obra. O então prefeito Paulo Mac Donald Ghisi afirmou que o monumento “não deixaria ninguém esquecer o quanto vale a democracia”, enquanto o governador Orlando Pessuti o classificou como “merecida homenagem àqueles que lutaram pela liberdade”. O diretor-geral brasileiro da Itaipu à época, Jorge Samek, também ressaltou que o memorial celebrava “os heróis que tombaram pela democracia”.
Na petição inicial, Delazari argumenta que a remoção da pedra fundamental representa “ato lesivo à memória coletiva”, afronta a Constituição Federal, que impõe ao poder público o dever de proteger o patrimônio cultural brasileiro. O advogado também cita compromissos internacionais assumidos pelo país, como a Convenção da Unesco sobre a Proteção do Patrimônio Cultural Mundial, e pede a reinstalação imediata do monumento no local original, em perfeito estado de conservação.
Ao analisar o pedido liminar, o juiz Rodrigo Luis Giacomin reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano irreversível ao patrimônio histórico e cultural, destacando que a ausência de processo administrativo ou justificativa pública torna o ato da Prefeitura “em princípio, lesivo ao patrimônio cultural”.
A decisão judicial determina que o Município apresente documentos e fotos que comprovem o local e o estado atual da escultura, além de proibir novas movimentações até o julgamento final da ação. O Ministério Público também foi intimado a acompanhar o caso. A decisão do juiz é liminar e poderá ser modificada ao longo da instrução processual. Mas, de imediato, a Prefeitura deve prestar contas ao judiciário.
Logo após a retirada do monumento o secretário de Meio Ambiente, Idelson Chaves, afirmou à reportagem da Rádio Cultura que o monumento, assim como toda a praça, sofreu danos pela ação do tempo e de moradores de rua que tomaram o local. Por isso a prefeitura resolveu fazer uma completa revitalização do espaço, incluindo terraplanagem para melhorar o acesso, renovação das plantas e mobiliário e até do painel que conta a lenda das Cataratas que será refeito, seguindo a mesma temática, mas com outro tipo de arte.
Sobre o pórtico em homenagem ä luta pela democracia, Chaves informou que a peça estava com marcas de fogo, pichada e bastante suja, por isso foi encaminhada para uma restauração completa antes de ser devolvida à praça. “Vai voltar para a praça e em local de destaque”, garantiu.


















































