O PLC 16/2025 estabelece regras temporárias e especiais para a recuperação de créditos tributários e não tributários, sem prejuízo das normas gerais de parcelamento já previstas no Código Tributário Municipal.
Durante a tramitação, o projeto recebeu uma subemenda à Emenda nº 54/2025, aprovada em sessão extraordinária na segunda-feira (3). As alterações têm o objetivo de garantir isonomia e justiça fiscal, permitindo que contribuintes com diferentes condições financeiras possam aderir ao programa sem comprometer a arrecadação municipal.
A subemenda modificou os artigos 3º, 4º e 11º do projeto. A adesão ao RecuperaFoz deverá ser formalizada entre 7 de novembro e 12 de dezembro de 2025, no caso de parcelamento, e até 19 de dezembro de 2025 para pagamento à vista.
As novas regras preveem redução de juros e multas sobre débitos de ISSQN, IPTU e taxas municipais. No caso do ISSQN, haverá desconto de 100% para pagamento à vista, 90% para parcelamento em até 12 vezes e 80% para até 18 parcelas. Para o IPTU e taxas imobiliárias e mobiliárias, a redução será de 100% para pagamento à vista ou em até 6 parcelas, e de 90% para parcelamento de 7 a 48 parcelas.
Outro ponto destacado é que o RecuperaFoz não se aplica ao ITBI, exceto nos casos de débitos constituídos por lançamento de ofício pela Fazenda Pública.
