O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Foz do Iguaçu a devolver às escolas municipais o material didático “English After School”, recolhido por ordem da Secretaria Municipal de Educação (SMED) em maio deste ano e devolvido dias depois por força de uma liminar judicial. A 6ª Câmara Cível, por unanimidade, negou o recurso do município e considerou ausente a motivação técnica e pedagógica para a retirada dos livros, elaborados por professores da rede pública em parceria com universidades.
O caso teve início após o Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Foz do Iguaçu (Sinprefi) ajuizar uma ação civil pública com pedido de urgência, sustentando que o recolhimento foi arbitrário e motivado por pressões políticas, depois que um vereador publicou vídeos nas redes sociais acusando o material de “promover sexualização precoce”.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu tutela antecipada determinando o retorno imediato dos exemplares às escolas, sob pena de multa diária. O município recorreu, alegando que o recolhimento se baseou em um suposto parecer técnico que apontaria erros e inadequações ao conteúdo, mas não apresentou o documento nos autos.
Ao julgar o agravo de instrumento, o TJPR confirmou a liminar e destacou que o memorando que determinou o recolhimento não apresentou qualquer motivação técnica, limitando-se a uma ordem administrativa genérica. Para os desembargadores, a medida violou princípios constitucionais como os da legalidade, motivação e liberdade de ensinar, além de interferir indevidamente no direito fundamental à educação.
A relatora, desembargadora Ângela Maria Machado Costa, ressaltou em seu voto que “as premissas da decisão administrativa parecem estar mais calcadas no âmbito político do que em razões técnicas”. Segundo o acórdão, o controle judicial é legítimo quando há indícios de ilegalidade, especialmente em atos desprovidos de fundamentação.
O colegiado também destacou que o material já havia sido utilizado em anos anteriores sem qualquer contestação e que o recolhimento, às vésperas do reinício do ano letivo, poderia causar prejuízo pedagógico aos alunos.
Com isso, foi mantida a decisão de primeira instância que determinou a devolução do material “English After School” às escolas municipais.
A tese fixada pelo Tribunal afirma que “a ausência de motivação idônea em ato administrativo que determina o recolhimento de material didático justifica a concessão de tutela de urgência para garantir a restituição do conteúdo pedagógico aos alunos, por violação aos princípios da motivação, da legalidade e da liberdade de ensinar”.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Ângela Maria Machado Costa (relatora), Renato Lopes de Paiva e Jefferson Alberto Johnsson, sob a presidência do desembargador Cláudio Smirne Diniz.
			

















































