O período de defeso da Piracema, que estabelece a restrição à pesca de espécies nativas para garantir a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná, começou neste sábado (1º). A medida é regulamentada pela Portaria IAT nº 377/2022 e segue em vigor até 28 de fevereiro de 2026.
A fiscalização será conduzida pelo Instituto Água e Terra (IAT), com apoio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA).
Durante o último período de defeso, entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, foram lavrados 40 Autos de Infração Ambiental (AIA), resultando em multas que somaram R$ 127,4 mil. Também foram apreendidos 44 quilos de pescado e diversos materiais de pesca irregulares, como redes, molinetes, carretilhas e anzóis.
A restrição à pesca é aplicada há quase duas décadas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), é o órgão responsável pela coordenação e fiscalização do cumprimento das normas.
Durante o defeso, é proibida a pesca em toda a bacia do Rio Paraná, abrangendo o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais corpos d’água da região.
Entre as espécies protegidas estão: Bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.
Por outro lado, espécies exóticas — introduzidas pelo homem — não entram na restrição, como:
bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo, além de espécies híbridas resultantes do cruzamento de diferentes tipos de peixes.
“É importante destacar que há uma exceção dentro da Portaria do IAT na classe dos exóticos: a pesca do piauçu (Leporinus macrocephalus), espécie originária da Bacia do Rio Paraguai, incluindo o Pantanal e o Baixo Rio Paraná, também é proibida durante todo o defeso, justamente para garantir sua preservação”, explica Álvaro César de Goes, gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT.
Punições e fiscalização
A Lei de Crimes Ambientais prevê multas de aproximadamente R$ 1.200 por pescador, além de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, também podem ser apreendidos, com multa adicional de R$ 100 por apetrecho.
A fiscalização se estende ao transporte e à comercialização de pescado durante todo o período de defeso.
“Assim que constatada qualquer irregularidade, os peixes e embarcações são apreendidos. Em casos mais graves, os responsáveis são encaminhados ao Ministério Público”, reforça Goes.
Denúncias sobre pesca irregular ou uso de equipamentos ilegais podem ser feitas anonimamente pelo Disque Denúncia 181.
“Além de proteger as espécies nativas, o defeso cumpre um importante papel socioambiental, promovendo a consciência ecológica entre pescadores e turistas”, conclui o gerente.

















































