Câmara aprova unificação dos fundos de previdência dos servidores municipais

Projeto segue para sanção do prefeito e prevê aportes para equilibrar déficit atuarial próximo de R$ 1 bilhão.

Vereadores aprovam unificação das massas dos fundos de previdência do funcionalismo municipal. Foto: Christian Rizzi - Câmara de Foz.

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em dois turnos, o Projeto de Lei Complementar 15/2025, que unifica as massas dos fundos de previdência do funcionalismo público municipal – o Fundo Financeiro e o Fundo Previdenciário. A proposta segue agora para sanção do prefeito.

Durante a votação, a vereadora Yasmin Hachem (PV) ressaltou que a medida foi apoiada pelos sindicatos e destacou o risco de revogação, que poderia comprometer o pagamento de salários e aposentadorias nos próximos meses. Já o vereador Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos) frisou o compromisso do Executivo de realizar aportes mensais, em um prazo de 35 anos, para equilibrar o déficit, estimado em quase R$ 1 bilhão.

A presidente do Sinprefi, Viviane Dotto, afirmou que a entidade continuará acompanhando a gestão dos recursos. Segundo ela, mesmo com a aprovação da lei, é necessário manter a fiscalização para garantir que não ocorram atrasos ou novas alterações que prejudiquem os servidores.

A Comissão Mista, sob relatoria da vereadora Anice Gazzaoui (PP), já havia emitido parecer favorável, com base em documentos técnicos e estudos atuariais apresentados pelo Fozprev, além de manifestações do Sindicato dos Servidores Municipais (Sismufi) e do Sinprefi.

Um relatório atuarial de dezembro de 2024 apontou déficit de R$ 900 milhões no RPPS. A segregação de massas, implantada em 1998, vinculou ao Fundo Financeiro os servidores admitidos até 16/12/1998 e ao Fundo Previdenciário os ingressantes a partir de 17/12/1998. Desde 2020, com o esgotamento das reservas, a prefeitura passou a realizar aportes diretos para garantir aposentadorias e pensões, o que impacta o índice de gasto com pessoal.

De acordo com o projeto aprovado, a contribuição patronal do Município, Legislativo, autarquias e fundações será de 28% sobre a remuneração dos servidores ativos (excluídas vantagens temporárias e subsídios não inerentes ao cargo), contabilizada junto ao Fundo Previdenciário.

O Executivo defende que a unificação corrige distorções acumuladas há 32 anos e atende exigências da Portaria 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que prevê alterações nas alíquotas de contribuição apenas por lei.

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