TCE aponta falhas em prorrogação de contrato do transporte coletivo

Tribunal enviou recomendação ao MPC para aplicação de multa aos gestores e para determinação de realização de licitação até março de 27.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou parcialmente procedente a denúncia apresentada pelo Observatório Social do Brasil – Foz do Iguaçu sobre a prorrogação do contrato do transporte coletivo urbano do município. O caso envolve o contrato nº 035/2023, firmado com a Viação Santa Clara Ltda., referente ao Pregão Eletrônico nº 222/2022, que teve sua vigência estendida até 2027.

Segundo a denúncia, a prorrogação violaria princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao edital, além de ter sido formalizada sem a devida competência legal. Também foi apontada a falta de planejamento da administração, que, mesmo ciente desde 2022 da necessidade de realizar uma nova licitação, não tomou providências a tempo, gerando insegurança jurídica. “O próprio Tribunal reconheceu que isso decorreu da “culpa exclusiva” da gestão anterior, considerando a prorrogação como medida excepcional justificada pelas circunstâncias herdadas”, afirmou a prefeitura através de nota.

Em sua defesa dentro do processo do TCE, a prefeitura alegou que a prorrogação foi a única alternativa viável para evitar a paralisação de um serviço público essencial, diante da complexidade de uma nova concessão e da impossibilidade de realizar um novo certame ou contratação emergencial em tempo hábil. O município ainda informou que os estudos para o lançamento do edital definitivo estão em andamento, com previsão de conclusão em abril de 2026.

Após análise, o relator entendeu que o contrato poderia ser prorrogado em caráter excepcional, considerando a necessidade de continuidade do serviço, mas reconheceu a culpa exclusiva da administração pela situação, já que a omissão no planejamento levou à urgência. Também foi constatada a violação à cláusula do edital que vedava expressamente a prorrogação, o que comprometeu a competitividade do processo licitatório.

Como resultado, o TCE-PR encaminhou recomendação ao Ministério Público para: aplicação de multa ao gestor responsável; determinação para que o município conclua o processo licitatório e realize a concessão do serviço antes do fim do prazo da prorrogação, ou seja, até 6 de março de 2027 e recomendações para que o município normatize diretrizes sobre cláusulas de prorrogação em futuros contratos e aperfeiçoe o planejamento em contratações complexas. O relatório segue agora para o Ministério Públicos de Contas do Estado do Paraná que pode acatar ou não as recomendações do TCE.

Sobre a denúncia quanto à falta de relatórios mensais de acompanhamento, o Tribunal considerou a acusação improcedente, uma vez que os documentos estão sendo publicados regularmente no site do Foztrans.

O TCE-PR reforçou que a prorrogação só foi admitida por se tratar de uma situação excepcional, destacando que a administração deve adotar medidas imediatas para garantir a licitação definitiva e evitar novas irregularidades no transporte coletivo da cidade. ‘Para resolver definitivamente a questão, a prefeitura já iniciou o processo para a nova concessão definitiva do transporte coletivo, com consultoria especializada contratada e cronograma estabelecido para conclusão até abril de 2026, bem dentro do prazo da prorrogação que se estende até março de 2027. Duas pesquisas técnicas estão em execução: Origem-Destino, com conclusão prevista para julho de 2025, e Embarque-Desembarque, que fornecerão base técnica sólida para a futura licitação”, completou a nota do executivo.

Sair da versão mobile