A Prefeitura de Foz do Iguaçu foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a pagar R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso, ex-operador do transporte coletivo urbano da cidade. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública e confirmada pela 4ª Câmara Cível do TJ-PR, considerou irregular a rescisão unilateral do contrato por parte do município em dezembro de 2021, durante a pandemia de Covid-19.
O Consórcio Sorriso, formado pelas empresas Viação Cidade Verde, Transportes Urbanos Balan e Expresso Vale do Iguaçu, operava o sistema desde 2010. A prefeitura declarou a caducidade do contrato após a redução da frota e de linhas pela concessionária, medida que o consórcio justificou como necessária diante da queda no número de passageiros durante a pandemia. A administração municipal alegou que a redução não foi autorizada e realizou uma licitação emergencial para substituir a empresa.
Na sentença de 12 de agosto de 2024, o juiz Rodrigo Luis Giacomin determinou o pagamento de R 208,5 milhões como forma de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com base em laudo pericial e parecer favorável do Ministério Público. O valor deverá ser corrigido pelo INPC desde março de 2022 e acrescido de juros de mora equivalentes aos da caderneta de poupança, a partir da citação.
No Tribunal de Justiça, os desembargadores concordaram com todos os argumentos do Consórcio Sorriso e ainda negaram a litigância de má-fé por parte da empresa de transporte coletivo, alegada pela prefeitura. Além da indenização para a empresa, a prefeitura deverá pagar honorários aos advogados da parte vencedora no percentual de 11% sobre o valor corrigido da ação e custas processuais.
A prefeitura ainda pode recorrer ao STJ para tentar modificar a sentença.