Por nove votos a favor e quatro contra foi admitida nesta terça-feira uma denúncia com pedido de cassação do vereador Ranieri Marchioro (Republicanos), vice-presidente da casa. O requerimento de perda do mandato partiu do ex-assessor do vereador, Leandro da Silva Pinto, exonerado em meio à discussão sobre a veracidade de sua documentação escolar.
Leandro afirma que pediu exoneração e que vai provar sua versão dos fatos e Ranieri repete que foi ele quem demitiu o ex-cabo eleitoral. Além de pedir votos para Ranieri, o ex-assessor também foi bastante atuante na campanha do prefeito Silva e Luna. Votaram contra a investigação os vereadores Paulo Debrito, Cabo Cassol, Soldado Fruet e Sidnei Prestes.
Esta é a segunda versão do pedido apresentado pelo mesmo autor. Na primeira tentativa de incriminar o vereador por se utilizar de sua mão-de-obra em horário de expediente da Câmara e sem pagar a mais por isso, o departamento jurídico da Câmara apontou que o documento protocolado por Leandro não estava corretamente instruído.
Sanadas as falhas, a denúncia foi novamente protocolada e, agora, aceita.
A investigação do caso será conduzida pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, composta pelos vereadores Beni Pereiro (PP), presidente; Cabo Cassol (PL) vice-presidente; Valentina (PT), Evandro Ferreira (PSD) e Ranieri Marchioro membros. Como Ranieri estará impedido de atuar no processo, dá lugar ao primeiro suplente Adriano Rorato (MDB). “Foi uma estratégia da nossa defesa, senão ficaríamos num looping, com ele apresentando várias vezes a mesma investigação. Estou com minha consciência tranquila e vou provar minha inocência”, discursou o vereador emendando que vai fazer uma queixa-crime contra o seu algoz.
Após a notificação do representado o conselho tem até 90 dias para apresentar um relatório e propor uma sanção, se for o caso. As penas previstas no Regimento Interno da Câmara, segundo a gravidade da infração, são: censura verbal, censura escrita, suspensão de prerrogativas regimentais ou suspensão do exercício do mandato de dois a quatro meses. Não há a opção da perda de mandato conforme requereu o denunciante. O conselho apresenta o relatório – chamado de Projeto de Resolução – contendo o resultado e a sanção que pode ser atribuída. Só será aplicada a pena se o projeto for aprovado por maioria absoluta dos vereadores.
Mesmo que o vereador seja condenado à pena máxima (quatro meses de afastamento), sua suplente, a servidora pública municipal, professora Juliana da Cruz, não será empossada no cargo. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o suplente só pode ser convocado caso a ausência do titular for superior a 120 dias.
Se o vereador não tem com o que se preocupar no caso da investigação administrativa o mesmo pode não se repetir na Justiça. O Ministério Público tem o poder de investigar e também oferecer denúncia por suposta improbidade administrativa, cujas sentenças condenatórias costumam somar várias penas, como devolução de valores, multas e perda dos direitos políticos e do cargo. Leandro afirmou que toda a documentação será entregue à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.