A ação civil pública movida pelo Ministério Público, em 2020, que aponta indícios de improbidade administrativa em licitação, realizada em 2013 e vencida pela empresa Vital Engenharia Ambiental, para prestação de serviços para o município de Foz do Iguaçu, ainda não conseguiu citar todos os réus.
O MP pediu a condenação de sete réus – ex-prefeito Reni Pereira, servidor público municipal Luiz Roberto Volpi, Vital Engenharia e representantes da empresa – diversos outros envolvidos na licitação não foram denunciados por causa da prescrição ocorrida durante entre o suposto cometimento dos crimes e o fim da apuração das investigações.
Até agora, mais de cinco anos após a propositura da ação, Volpi e o representante do espólio do então representante da Vital Engenharia, José Eduardo Sampaio, não foram localizados pela Justiça.
Sem o conhecimento formal destes réus, para que possam apresentar suas defesas, o processo não segue adiante e a conclusão, por condenação ou absolvição, fica cada vez mais distante. O patrimônio de alguns réus, que foram bloqueados no início do processo, teve de ser liberado pelo juiz por conta da demora no andamento da instrução.
O contrato tinha valor de R$ 392.110.252,77 e, segundo MP, o edital de concorrência foi elaborado de forma a dar farta margem de vantagem à empresa Vital Engenharia, que já prestava serviços à cidade. Na época, o Tribunal de Contas do Paraná emitiu parecer em que destacava que o Termo de Referência, documento essencial na licitação, que detalha o objeto da contratação e funciona como um guia para os fornecedores entenderem o que a administração busca, teve prazo de 72 horas para sua conclusão e, descobriu-se depois, que o documento não foi elaborado pela comissão nomeada para essa finalidade. Entre outras irregularidades, o processo não continha documento sobre plano técnico-operacional, o qual deveria definir as rotas dos serviços de coleta.
O processo licitatório seguiu a passos largos, mantendo no edital uma forma de avaliação que é a prova de aptidão técnica, que já foi definida como ilegal pelo Tribunal de Contas da União. Esse item representava 50% da pontuação e acabou por sagrar como campeã a empresa Vital Engenharia. “A empresa era a responsável pelo serviço público de Coleta de Resíduos Urbanos, na cidade de Foz do Iguaçu, desde 2001. Por tal razão, detinha conhecimento a respeito de todos os parâmetros da prestação dessa atividade e da realidade social local, fato que, sem dúvida, fornecia-lhe vantagem ilícita sobre os demais concorrentes do novel procedimento licitatório, sobretudo pela inserção de cláusulas restritivas de competitividade nele identificadas”, escreveu o promotor Marcos Cristiano Andrade na ação.
Ainda, segundo o MP, o edital tinha alguns requisitos de participação totalmente desarrazoados, em especial a previsão de garantia de proposta no valor de R$ 4.057.234,00; exigência de patrimônio líquido mínimo de R$ 40.572.340,00; e injustificada impossibilidade de participação de empresas em consórcio, em contrapartida à autorização de subcontratação parcial dos serviços.
Em março deste ano, o prefeito Joaquim Silva e Luna promoveu a elevação do valor final do contrato que vai passar dos R$ 635 milhões.
O que dizem os réus:
A defesa do ex-prefeito Reni Pereira esclarece que não há ninguém mais interessado em resolver essa questão do que ele próprio. Como visto na reportagem, trata-se de uma ação muito antiga, paralisada, porque até agora não foi possível a citação de alguns réus – fato que é de responsabilidade do autor da ação. É preciso destacar, ainda, que a lei da improbidade administrativa foi alterada em 2021.
E que, diante dessa lei que já se aplica ao caso, depois de proceder a citação, o Ministério Público terá que rever as acusações feitas, já que a maioria delas é genérica, sem individualizar qual a conduta ilegal ou irregular teria sido praticada por cada um dos réus e, pior e contrariando o correto novo dispositivo dessa alteração da lei da improbidade, acusando cada réu de mais de uma conduta daquelas previstas na lei da improbidade nos seus artigos 9, 10 e 11.
Assim, a defesa de Reni Pereira deixa claro que a demora também lhe prejudica, pois, inclusive, impede que seja provada sua inocência assim que o processo estiver de acordo com a nova lei.
Luiz Roberto Volpi afirmou que não foi citado e desconhece o processo e a Vital Engenharia preferiu não se manifestar.